c00~ N FFUTURO

LEI N° 1684, de 08 de junho de 2004.

 

Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel, e dá outras providências.

 

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art 1°- 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a adquirir, do Sr. Leonço Teixeira de Almeida, pelo valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), conforme laudo de avaliação anexo e concordância expressa do proprietário, o seguinte imóvel:

                        "Um imóvel rural, constituído de uma gleba de terras com 36,00 metros de frente por 75,00 metros de frente a fundos, com área superficial de 2.700,00 m2, fração de uma área maior objeto da matricula M-16845."

 

                        Parágrafo único- 0 referido imóvel situa-se na BR 290, lado norte, na localidade de Vila Progresso, 40 Distrito do Município de Caçapava do Sul - RS.

 

                        Art. 2°- 0 imóvel destina-se à construção de um prédio para instalação da Central de Comercialização de Produtos do Setor Primário, conforme repasse PRONAF, Contrato de Repasse n° 015774721/MA/2003.

 

                        Art. 3°- A despesa decorrente desta Lei será atendida pela dotação orçamentária prevista no Projeto n° 1.040 - 4.4.9.0.61.00.00.00, criado especialmente pela lei n° 1642 de 01 de abril de 2004.

 

                        Art. 4°- Fica dispensado o procedimento licitatório, nos termos do inciso X do artigo 24 da lei n° 8.666/93 e suas alterações.

 

                        Art. 5°- O Poder Executivo adotará os procedimentos previstos em lei, que se fizerem necessários para a regularidade da aquisição autorizada nesta Lei.

 

                        Art 6º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil e quatro.