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LEI N° 1684, de 08 de junho de 2004.
Autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel, e dá outras providências.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1°- 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a adquirir, do Sr. Leonço Teixeira de Almeida, pelo valor de R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), conforme laudo de avaliação anexo e concordância expressa do proprietário, o seguinte imóvel:
"Um imóvel rural,
constituído de uma gleba de terras com 36,00 metros de frente por 75,00 metros
de frente a fundos, com área superficial de 2.700,00 m2, fração de uma área
maior objeto da matricula M-16845."
Parágrafo único- 0 referido imóvel situa-se na BR 290, lado norte, na
localidade de Vila Progresso, 40 Distrito do Município de Caçapava
do Sul - RS.
Art. 2°- 0 imóvel destina-se à construção de um prédio para
instalação da Central de Comercialização de Produtos do Setor Primário,
conforme repasse PRONAF, Contrato de Repasse n° 015774721/MA/2003.
Art. 3°- A despesa decorrente desta Lei será atendida pela
dotação orçamentária prevista no Projeto n° 1.040 - 4.4.9.0.61.00.00.00, criado
especialmente pela lei n° 1642 de 01 de abril de 2004.
Art. 4°- Fica dispensado o procedimento licitatório, nos
termos do inciso X do artigo 24 da lei n° 8.666/93 e suas alterações.
Art. 5°- O Poder Executivo adotará os procedimentos previstos
em lei, que se fizerem necessários para a regularidade da aquisição autorizada
nesta Lei.
Art 6º - A
presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos oito dias do mês de junho do ano de dois mil
e quatro.