LEI N° 1663, de 26 de maio de 2004.

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio a Associação de Moradores das Minas do Camaquã, para o transporte dos estudantes universitários e dá outras providências.

 

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio financeiro à Associação de Moradores das Minas do Camaquã, para o transporte dos estudantes universitários residentes nesta localidade, que se deslocam para a URCAMP de Caçapava do Sul.

 

                        Art.2°- 0 auxilio será repassado à Associação de Moradores das Minas do Camaquã, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), divididos em 08 (oito) parcelas iguais e consecutivas de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais).

 

                        Art 3°- 0 (a) prestador (a) do serviço de transporte aos estudantes, deverá estar devidamente regularizado junto a Secretaria de Município da Fazenda.

 

                        Art. 4°- A Associação de Moradores das Minas do Camaquã, deverá prestar contas mensalmente, do auxílio recebido, à Secretaria de Município da Fazenda.

 

                        Parágrafo único- A terceira parcela do auxilio ficará condicionada a aprovação da prestação de contas da primeira parcela, e as demais sucessivamente.

 

                        Art. 5°- Para atendimento das despesas decorrentes da lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar a seguinte suplementação de dotação orçamentária:

 

                        - Suplementação- 0801.15.452.0033.2.072 - Repasse para Associação Comunitária - Minas do Camaquã - Elemento 33.50.41.00 - Contribuição - R$ 5.000,00;

 

                                               - Redução 0906.12.364.0056.2.121 - auxilio para a manutenção do transporte universitário elemento de despesa 33.90.39.00 - outros serviços de terceiros pessoa jurídica.

 

                        Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 1647, de 22 de abril de 2004.

 

                        Art. 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (26) vinte e seis dias do mês de maio do ano de dois mil e quatro (2004).