LEI N° 1663, de 26 de maio de 2004.
Autoriza o Poder Executivo a conceder auxilio a Associação de Moradores das Minas do Camaquã, para o transporte dos estudantes universitários e dá outras providências.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder auxilio financeiro à Associação de Moradores das Minas do Camaquã,
para o transporte dos estudantes universitários residentes nesta localidade,
que se deslocam para a URCAMP de Caçapava do Sul.
Art.2°- 0 auxilio será repassado à Associação de Moradores
das Minas do Camaquã, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), divididos em
08 (oito) parcelas iguais e consecutivas de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e
cinco reais).
Art 3°- 0 (a) prestador (a) do serviço de transporte aos
estudantes, deverá estar devidamente regularizado junto a Secretaria de
Município da Fazenda.
Art. 4°- A Associação de Moradores das Minas do Camaquã,
deverá prestar contas mensalmente, do auxílio recebido, à Secretaria de
Município da Fazenda.
Parágrafo único- A terceira parcela do auxilio ficará condicionada a
aprovação da prestação de contas da primeira parcela, e as demais
sucessivamente.
Art. 5°- Para atendimento das despesas decorrentes da lei,
fica o Poder Executivo autorizado a realizar a seguinte suplementação de
dotação orçamentária:
- Suplementação-
0801.15.452.0033.2.072 - Repasse para Associação Comunitária - Minas do Camaquã
- Elemento 33.50.41.00 - Contribuição - R$ 5.000,00;
-
Redução 0906.12.364.0056.2.121 - auxilio
para a manutenção do transporte universitário elemento de despesa 33.90.39.00 -
outros serviços de terceiros pessoa jurídica.
Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário, em especial
a Lei Municipal n° 1647, de 22 de abril de 2004.
Art. 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (26) vinte e seis dias do mês de maio do ano
de dois mil e quatro (2004).