LEI N° 1661, de 19 de maIo de 2004.
Cria Programa de Doação de órgãos, Tecidos ou Partes do Corpo no Município.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1º- Fica criado o Programa de Doações de órgãos, Tecidos
ou Partes do Corpo, com o objetivo de divulgar e favorecer a doação de órgãos,
tecidos e partes do corpo humano para fins terapêuticos e científicos observados
os preceitos éticos e legais.
Art. 2°- 0 Programa de Doação de órgãos, Tecidos ou Partes do
Corpo, constará dos seguintes tipos de atividades:
I- Campanha de
divulgação e esclarecimento da população acerca da Doação de órgão, Tecidos e
Partes do Corpo; II- Cadastramento da população interessada.
Art. 3°- O Programa de Doação de órgãos, Tecidos ou Partes do
Corpo será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, que
promoverá as seguintes atividades:
I- Montagem do Programa,
nele incluída a escolha dos conteúdos a serem trabalhados e das estratégias a
serem utilizadas;
lI- Treinamento de
pessoal para a execução do Programa, recrutando-o dos quadros dos Postos
Municipais de Saúde.
Parágrafo único - Para a coordenação do Programa, a Secretaria
Municipal de Saúde obedecerá a instruções do Sistema único de Saúde -SUS/RS-da
Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 4º- O Programa de Doação de órgãos, Tecidos ou Partes do
Corpo será executado junto a população, pelos Postos Municipais
de Saúde.
Art. 5°- As pessoas cadastradas deverão portar carteira
própria ou distintivo capaz de identificá-las como doadores.
Parágrafo
único - A confecção dos distintivos ou carteiras poderá ser patrocinada por
empresas públicas ou privadas.
Art. 6°- Deverá o Executivo regulamentar esta Lei no prazo de
60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art 7°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (19) dezenove dias do mês de maio
do ano de dois mil e quatro.