LEI N° 1660, de 19 de maio de 2004.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio como Movimento Assistencial Caçapavano-MAC, para receber em Cessão de Uso Veículo Automotor.

 

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio para Cessão de Uso de Veículo Automotor com o movimento Assistencial Caçapavano - MAC, minuta de convênio em anexo.

 

                        Art. 2°- Objetiva o presente convênio a manter e usufruir o veículo Fiat Uno, Placa lIV- 2076, para transporte de carga e transporte de passageiros em benefício dos munícipes.

 

                        Art. 3°- O prazo de validade do referido convênio, será até 31 de dezembro de 2004.

 

                        Art. 4°- As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da dotação orçamentária n° 11.01.041.220.0022.154­

33.90.30.00 - 33.90.39.00.

 

                        Art. 5°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (19) dezenove dias do mês de maio do ano de dois mil e quatro (2004).