LEI N° 1659, de 19 de maio de 2004.
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar e dá outras previdências.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura
de crédito adicional suplementar, nos seguintes órgãos, atividades e elementos
de despesa do orçamento vigente:
SECRETARIA
DE MUNICÍPIO TRANSP. SERV. URB. E INTERIOR 08.01.154.510.0312.069 - RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO PRAÇAS 33.90.30.00
Material de Consumo R$ 3.000,00
08.01.175.110.0392.076-AMP. REDES IMPL. SIST. ESGOTO URB.
RURAL
33.90.30.00 Material de Consumo R$
10.000,00
08.01.267.820.0322.078-MANUTENÇÃO MALHA VIÁRIA MUNIC.
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 20.000,00
SECRETARIA
DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
09.04.133.620.0612.100- INCENTIVO, VALOR GRUPOS ARTIST. CULT. 33.50.41.00
Contribuição R$ 4.000,00
09.06.123.610.0522.115-
MANUTENÇÃO SISTEMA MUNIC. ENSINO
33.90.36.00
Outros Serv. Terc. Pessoa Física R$ 8.000,00
SECRETARIA
DE MUNICÍPIO DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
10.03.185.410.0902.151- PART. MUNIC.CONS.RIO.CAMAQUÃ VAC.
33.70.41.00-Contribuições |
R$ |
2.400,00 |
TOTAL SECRETARIA |
R$ |
2.400,00 |
FUNDO
APONSENTARIA E PENSOES DOS SERVIDORES-FAPS 15.01.092.720.0102.033-MANUTENÇÃO PREV. GERAL SERVIDORES 33.90.39.00
Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 100.000,00
TOTAL
SUPLEMENTAÇÃO
R$ 147.400,00
Art. 2°- Servirão de recursos para cobertura dos créditos a
serem abertos na forma do art. 10 a redução de despesas nas seguintes
classificações orçamentárias.
SECRETARIA DE MUNICIPIO TRANS SERV. URB. E INTERIOR 08.01.041.220.0092.066 - MANUT. COMB. FROTA
VEC.MAIO.IMPLEM. 33.90.30.00 Material de Consumo R$ 20.000,00
08.01.154.520.0382.074-AMPL.MANUT.
CEMITÉRIOS PÚBLICOS
33.90.39.00
Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica
R$ 3.000,00
08.01.175.110.0392.076-AMPL.REDES
IMPL. SIST. ESG. URB. RURAL 33.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
TOTAL
DA SECRETARIA R$ 33.000,00
SECRETARIA
DE MUNICíPIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
09.04.133.620.0612.100-INCENTIVO, VALOR. GRUPOS ARTIST. CULT. 33.50.43.00 -
Subvenções Sociais
R$ 4.000,00
09.06.121.220.0021.025-AQUISIÇAO
VEICULOSSECRET.MUN.EDUC.
44.90.52.00
- Equipamentos e Material Permanente R$ 8.000,00
SECRETARIA
DE MUNICÍPIO DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE
10.03.155.420.0902.146 - INVENT. ARBORIZAÇÃO ZONA URBANA
33.90.30.00
- Material de Consumo
R$ 480,00
33.90.36.00
- Outros Serv. Terc. Pessoa Física R$ 230,00
33.90.39.00-
Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 240,00
10.03.185.410.0902.147 - REALIZAÇÃO ANUAL SEMIN. MEIO AMB.
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 225,00
33.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 225,00
10.03.185.410.0902.149 - IMPLANTAÇÃO COLETA SELETIVA LIXO
33.90.30.00 Material de Consumo R$ 200,00
33.90.39.00 Outros Ser. Terc. Pessoa Jurídica R$ 350,00
10.03.185.420.0902.152-
DES. PROJ. EDUC. AMB. JUNTO ESC. MUNIC.
33.90.30.00 Material de Consumo |
R$ 225,00 |
33.90.39.00
Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica |
R$
225,00 |
TOTAL SECRETARIA |
R$ 2.400,00 |
FUNDO
APOSENTADORIA E PENSOES DOS SERVIDORES - FAPS 15.01.092.720.0102.209-RESERVA FINANCEIRA DO FAPS
9.9.99.99.00
Reserva de Contingência |
R$100.000,00 |
TOTAL REDUÇOES |
R$ 147.400,00 |
Art. 3º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (19) dezenove dias do mês de maio
do aro de dois mil e quatro (2004).