LEI N° 1659, de 19 de maio de 2004.

 

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar e dá outras previdências.

 

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional suplementar, nos seguintes órgãos, atividades e elementos de despesa do orçamento vigente:

 

SECRETARIA DE MUNICÍPIO TRANSP. SERV. URB. E INTERIOR 08.01.154.510.0312.069 - RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO PRAÇAS 33.90.30.00 Material de Consumo           R$ 3.000,00

 

08.01.175.110.0392.076-AMP. REDES IMPL. SIST. ESGOTO URB. RURAL
33.90.30.00 Material de Consumo           R$ 10.000,00

 

08.01.267.820.0322.078-MANUTENÇÃO MALHA VIÁRIA MUNIC.

33.90.30.00 Material de Consumo           R$ 20.000,00

TOTAL SECRETARIA                           R$ 33.000,00

 

SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 09.04.133.620.0612.100- INCENTIVO, VALOR GRUPOS ARTIST. CULT. 33.50.41.00 Contribuição                                 R$ 4.000,00

 

09.06.123.610.0522.115- MANUTENÇÃO SISTEMA MUNIC. ENSINO

33.90.36.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Física R$ 8.000,00

 

TOTAL SECRETARIA                                       R$ 12.000,00

 

SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 10.03.185.410.0902.151- PART. MUNIC.CONS.RIO.CAMAQUÃ VAC.

33.70.41.00-Contribuições

R$

2.400,00

TOTAL SECRETARIA

R$

2.400,00

FUNDO APONSENTARIA E PENSOES DOS SERVIDORES-FAPS 15.01.092.720.0102.033-MANUTENÇÃO PREV. GERAL SERVIDORES 33.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 100.000,00

           

TOTAL SUPLEMENTAÇÃO                                R$ 147.400,00

 

                        Art. 2°- Servirão de recursos para cobertura dos créditos a serem abertos na forma do art. 10 a redução de despesas nas seguintes classificações orçamentárias.

 

SECRETARIA DE MUNICIPIO TRANS SERV. URB. E INTERIOR 08.01.041.220.0092.066 - MANUT. COMB. FROTA VEC.MAIO.IMPLEM. 33.90.30.00 Material de Consumo                              R$ 20.000,00

 

08.01.154.520.0382.074-AMPL.MANUT. CEMITÉRIOS PÚBLICOS

33.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica        R$ 3.000,00

 

08.01.175.110.0392.076-AMPL.REDES IMPL. SIST. ESG. URB. RURAL 33.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica        R$ 10.000,00

           

TOTAL DA SECRETARIA                                           R$ 33.000,00

 

SECRETARIA DE MUNICíPIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA 09.04.133.620.0612.100-INCENTIVO, VALOR. GRUPOS ARTIST. CULT. 33.50.43.00 - Subvenções Sociais                             R$ 4.000,00

 

09.06.121.220.0021.025-AQUISIÇAO VEICULOSSECRET.MUN.EDUC.

44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 8.000,00

 

TOTAL SECRETARIA                                               R$ 12.000,00

 

SECRETARIA DE MUNICÍPIO DA SAÚDE E MEIO AMBIENTE 10.03.155.420.0902.146 - INVENT. ARBORIZAÇÃO ZONA URBANA

33.90.30.00 - Material de Consumo                   R$ 480,00

33.90.36.00 - Outros Serv. Terc. Pessoa Física R$ 230,00

33.90.39.00- Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 240,00

 

10.03.185.410.0902.147 - REALIZAÇÃO ANUAL SEMIN. MEIO AMB.

33.90.30.00 Material de Consumo                        R$ 225,00

33.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 225,00

 

10.03.185.410.0902.149 - IMPLANTAÇÃO COLETA SELETIVA LIXO

33.90.30.00 Material de Consumo                          R$ 200,00

33.90.39.00 Outros Ser. Terc. Pessoa Jurídica     R$ 350,00

 

10.03.185.420.0902.152- DES. PROJ. EDUC. AMB. JUNTO ESC. MUNIC.

 33.90.30.00 Material de Consumo

 R$ 225,00

33.90.39.00 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica

R$ 225,00

TOTAL SECRETARIA

R$ 2.400,00

FUNDO APOSENTADORIA E PENSOES DOS SERVIDORES - FAPS 15.01.092.720.0102.209-RESERVA FINANCEIRA DO FAPS

9.9.99.99.00 Reserva de Contingência

R$100.000,00

TOTAL REDUÇOES

R$ 147.400,00

 

                        Art. 3º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (19) dezenove dias do mês de maio do aro de dois mil e quatro (2004).