LEI N° 1657, de 12 de maio de 2004.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Gestão e Cooperação e a realizar terraplenagem em área pertencente á Escolinha onde será construído um Centro de Treinamento e dá outras providências.

 

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Gestão e Cooperação e a realizar terraplenagem na área pertencente à Escolinha Esporte Clube Brasil, inscrita no CNPJ n°00734214/0001-91, na sede campestre sita na Estrada do Salso, fundos da sede campestre da Cotrisul, permitindo que seja construído um (01) campo de futebol; dois (02) campos de futebol Sete; uma (1) quadra de futebol de areia; uma (01) quadra de cimento para Futsal e vestiários.

 

                        Art. 2° - A terraplenagem a ser realizada visa possibilitar que a referida Escolinha Esporte Clube Brasil faça o empreendimento constante no “caput” do artigo primeiro, que irá atender oitenta (80) crianças carentes.

 

                        Art. 3° - A Escolinha, dentro de suas possibilidades, receberá crianças carentes encaminhadas pelo juízo da Comarca após a concretização da obra, sempre atendendo ajustes realizados com o representante do Poder Judiciário.

 

                        Art. 4°- As despesas com combustível serão integralmente atendidas pela Escolinha Esporte Clube Brasil.

 

                        Art. 5° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 12 (doze) dias do mês de maio do ano de dois mil e quatro (2004).