LEI N° 1657, de 12 de maio de 2004.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Gestão e Cooperação e a realizar terraplenagem em área pertencente á Escolinha onde será construído um Centro de Treinamento e dá outras providências.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
Contrato de Gestão e Cooperação e a realizar terraplenagem na área pertencente
à Escolinha Esporte Clube Brasil, inscrita no CNPJ n°00734214/0001-91, na sede
campestre sita na Estrada do Salso, fundos da sede campestre da Cotrisul,
permitindo que seja construído um (01) campo de futebol; dois (02) campos de
futebol Sete; uma (1) quadra de futebol de areia; uma (01) quadra de cimento
para Futsal e vestiários.
Art. 2° - A terraplenagem a ser realizada visa possibilitar
que a referida Escolinha Esporte Clube Brasil faça o empreendimento constante
no “caput” do artigo primeiro, que irá atender oitenta (80) crianças carentes.
Art. 3° - A Escolinha, dentro de suas possibilidades, receberá
crianças carentes encaminhadas pelo juízo da Comarca após a concretização da
obra, sempre atendendo ajustes realizados com o representante do Poder
Judiciário.
Art. 4°- As despesas com combustível serão integralmente
atendidas pela Escolinha Esporte Clube Brasil.
Art. 5° -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 12 (doze) dias do mês de maio do ano de dois
mil e quatro (2004).