LEI N° 1656, de 12 de maIo de 2004.

 

Autoriza o Poder Executivo a receber do Sr. Marconi Leonardi, terrenos urbanos, em dação de pagamento, para saldar dívida ativa de IPTU, ISSQN e Taxa de Vistoria e Fiscalização.

 

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber em dação de pagamento, do Sr. Marconi Leonardi, 03 (três) terrenos urbanos, abaixo discriminados, situados nesta cidade, para saldar dívida ativa proveniente de IPTU, ISSQN e Taxa de Vistoria e Fiscalização, existente junto ao Município, anos de 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003.

 

I-          Lote 021, Quadra 793, Setor 013, registrado no CRI sob a matrícula M- 19.994;

II-     Lote 004, Quadra 794, Setor 013, registrado no CRI sob a matrícula M- 20.011;

III-         Lote 003, Quadra 795, Setor 013, registrado no CRI sob a matricula M- 20.045.

 

                        Art. 2°- 0 total da dívida, conforme levantamento da Secretaria de Município da Fazenda, documento anexo, e de R$ 4.776.66 (quatro mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta e seis centavos) e os terrenos objeto da dação em pagamento foram avaliados em R$ 4.940,31 (quatro mil, novecentos e quarenta reais e trinta e um reais), laudo anexo.

 

                        Art. 3°- As despesas com a escritura pública serão de responsabilidade da contribuinte.

 

                        Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e dois.