LEI N° 1656, de 12 de maIo de 2004.
Autoriza o Poder Executivo a receber do Sr. Marconi Leonardi, terrenos urbanos, em dação de pagamento, para saldar dívida ativa de IPTU, ISSQN e Taxa de Vistoria e Fiscalização.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
receber em dação de pagamento, do Sr. Marconi Leonardi, 03 (três) terrenos
urbanos, abaixo discriminados, situados nesta cidade, para saldar dívida ativa
proveniente de IPTU, ISSQN e Taxa de Vistoria e Fiscalização, existente junto
ao Município, anos de 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003.
I- Lote
021, Quadra 793, Setor 013, registrado no CRI sob a matrícula M- 19.994;
II- Lote
004, Quadra 794, Setor 013, registrado no CRI sob a matrícula M- 20.011;
III- Lote
003, Quadra 795, Setor 013, registrado no CRI sob a matricula M- 20.045.
Art. 2°- 0 total da dívida, conforme levantamento da
Secretaria de Município da Fazenda, documento anexo, e de R$ 4.776.66 (quatro mil, setecentos e setenta e seis reais e sessenta
e seis centavos) e os terrenos objeto da dação em pagamento foram avaliados
em R$ 4.940,31 (quatro mil, novecentos e quarenta reais e trinta e um
reais), laudo anexo.
Art. 3°- As despesas com a escritura pública serão de
responsabilidade da contribuinte.
Art. 4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos doze dias do mês de maio do ano de dois mil e
dois.