LEI N° 1655, de 05 de maio de 2004.

 

Dispõe sobre a destinação de 5% de ingressos gratuito ás pessoas maiores de 60 anos de idade nos eventos e espetáculos que recebam apoio do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

 

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°- Os eventos, espetáculos ou promoções que receberem apoio do Poder Público Municipal disponibilizarão, gratuitamente, 5% do total de ingressos vendidos às pessoas com mais de 60 anos.

           

                        Art. 2°- É facultativo quando da realização desses eventos a ampliação desta faixa etária, concedendo entrada franca, como forma de incentivar a participação dessas pessoas.

 

                        Art. 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (05) cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e quatro (2004).