LEI N° 1654, de 05 de maio de 2004.
Denomina Espaço Público.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- É denominado de LAURO ALVES MACHADO o espaço da
Tribuna de Honra do Estádio Municipal Aristides Dias de Macedo, nesta cidade.
Art. 2º- A Tribuna de Honra compreende o espaço destinado as
cabines de Rádio Caçapava Limitada e do Conselho Municipal de Desporto (CMD),
Árbitros e arquibancada, situada entre os Pavilhões Luciano Medeiros e Júlio
Domingos Grecca, onde são entregues as premiações dos Campeonatos.
Art 3°- Será colocada uma placa e/ou pintura naquele espaço,
com a seguinte inscrição:
-
Tribuna de Honra Lauro Alves
Machado
Ex-Presidente
do CMD
Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5°- A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (05) cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e quatro (2004).