LEI N° 1654, de 05 de maio de 2004.

 

Denomina Espaço Público.

 

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°- É denominado de LAURO ALVES MACHADO o espaço da Tribuna de Honra do Estádio Municipal Aristides Dias de Macedo, nesta cidade.

 

                        Art. 2º- A Tribuna de Honra compreende o espaço destinado as cabines de Rádio Caçapava Limitada e do Conselho Municipal de Desporto (CMD), Árbitros e arquibancada, situada entre os Pavilhões Luciano Medeiros e Júlio Domingos Grecca, onde são entregues as premiações dos Campeonatos.

 

                        Art 3°- Será colocada uma placa e/ou pintura naquele espaço, com a seguinte inscrição:

 

-         Tribuna de Honra Lauro Alves Machado

                                   Ex-Presidente do CMD

 

                        Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

                        Art. 5°- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (05) cinco dias do mês de maio do ano de dois mil e quatro (2004).