LEI N° 1653, de 28 de abril de 2004.
Autoriza abertura de crédito adicional suplementar a dá outras providências.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o
Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar nas seguintes rubricas
orçamentária:
Secretaria de
Município da Saúde e Meio Ambiente
10.02.10.785.0086.2.144 - ATEND. ESPEC. MEIO DE LOCOMOÇÃO PARA OUTROS MUNICÍPIOS PESSOAS CAR. RESP. PLANO DE AÇÃO.
3.3.90.39.00.00- OUTROS
SERV. TERC. PES. JURÍDICA - R$ 50.000,00 - REC. 040/620.
10.02.10.301.0092.2.134
-DIST.MED. EXAMES LAB. RAD. ULTRASSON.ANEST. REAG.TEST.PEZINHO.
33.90.39.00.00 - OUTRO
SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA - R$ 20.000,00 - REC. 040/600.
Art. 2°- Servidão de Recursos para a cobertura do Crédito
Suplementar de que trata o art. 10, a redução de dotação das
seguintes unidades orçamentárias:
Secretaria de
Município da Saúde e Meio Ambiente
10.02.10.785.0086.2.144
ATEND. ESPEC. MEIO DE LOCOMOÇÃO PARA OUTROS MUNICÍPIOS PESS. CARENTES RESP.
PLANO DE AÇÃO.
4.4.90.52.00.00 -
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - R$ 70.000,00 - REC. 0401621.
Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte oito dias do mês de abril do ano de
dois mil e quatro.