LEI N° 1653, de 28 de abril de 2004.

 

Autoriza abertura de crédito adicional suplementar a dá outras providências.

 

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar nas seguintes rubricas orçamentária:

 

                        Secretaria de Município da Saúde e Meio Ambiente

                        10.02.10.785.0086.2.144 - ATEND. ESPEC. MEIO DE LOCOMOÇÃO PARA OUTROS MUNICÍPIOS PESSOAS CAR. RESP. PLANO DE AÇÃO.

 

                        3.3.90.39.00.00- OUTROS SERV. TERC. PES. JURÍDICA - R$ 50.000,00 - REC. 040/620.

 

                        10.02.10.301.0092.2.134 -DIST.MED. EXAMES LAB. RAD. ULTRASSON.ANEST. REAG.TEST.PEZINHO.

 

                        33.90.39.00.00 - OUTRO SERV. TERC. PESSOA JURÍDICA - R$ 20.000,00 - REC. 040/600.

 

                        TOTAL: R$ 70.000,00

 

                        Art. 2°- Servidão de Recursos para a cobertura do Crédito Suplementar de que trata o art. 10, a redução de dotação das seguintes unidades orçamentárias:

                        Secretaria de Município da Saúde e Meio Ambiente

                        10.02.10.785.0086.2.144 ATEND. ESPEC. MEIO DE LOCOMOÇÃO PARA OUTROS MUNICÍPIOS PESS. CARENTES RESP. PLANO DE AÇÃO.

 

                        4.4.90.52.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - R$ 70.000,00 - REC. 0401621.

 

                        TOTAL:  R$ 70.000,00

 

                        Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte oito dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro.