LEI N° 1652, de 28 de abril de 2004.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar compromisso com as Associações de Moradores do Município legalmente constituídas e dá outras providências.

 

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e eis sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com as Associações de Moradores da cidade e ou do interior do município, regularmente constituídas, com o objetivo de estabelecer gestão e cooperação entre o município e as respectivas Associações para a limpeza, roçadas, limpezas de sarjeta e capinas, em ruas ou estradas municipais, mediante delegação de competência a direção de cada associação.

 

                        Art. 20 - As Associações de Moradores do Município somente poderão firmar convênio com o município, após a apresentação do Estatuto; CNPJ; Atestado de Pleno e Regular Funcionamento; Declaração de que não possui fins lucrativos; Apresentação Mensal de Plano de Trabalho e Prestação de Contas.

 

                        Art. 3° - 0 Município participará com ajuda financeira no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais a cada Associação de Moradores, mediante prestação de contas ao erário público municipal.

 

                        Art. 4º - O prazo de validade do convênio firmado terá início em 01 de marre de 2004 para findar-se em 31 de dezembro de 2004.

 

                        Art. 5° - As despesas decorrentes do presente convênio correrão á conta da rubrica orçamentária 2161-335041.00.00-675.

           

            Art. 7° - Está lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 8º- Revogam-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro.