LEI N° 1652, de 28 de abril de 2004.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar compromisso com as Associações de Moradores do Município legalmente constituídas e dá outras providências.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e eis sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio
com as Associações de Moradores da cidade e ou do interior do município, regularmente
constituídas, com o objetivo de estabelecer gestão e cooperação entre o
município e as respectivas Associações para a limpeza, roçadas, limpezas de
sarjeta e capinas, em ruas ou estradas municipais, mediante delegação de
competência a direção de cada associação.
Art. 20 - As Associações de Moradores do Município somente
poderão firmar convênio com o município, após a apresentação do Estatuto; CNPJ;
Atestado de Pleno e Regular Funcionamento; Declaração de que não possui fins
lucrativos; Apresentação Mensal de Plano de Trabalho e Prestação de Contas.
Art. 3° - 0 Município participará com ajuda financeira no
valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais a cada Associação de Moradores, mediante
prestação de contas ao erário público municipal.
Art. 4º - O prazo de validade do convênio firmado terá início
em 01 de marre de 2004 para findar-se em 31 de dezembro de 2004.
Art. 5° - As despesas decorrentes do presente convênio
correrão á conta da rubrica orçamentária 2161-335041.00.00-675.
Art.
7° - Está lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.
8º- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e oito dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro.