LEI N° 1650, de 22 de abril de 2004.
Autoriza a concessão de auxilio aos Estudantes Universitários da Urcamp - Campus de São Gabriel.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder Legislativo
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder auxílio financeiro para transporte, aos Estudantes Universitários da
Urcamp, que se deslocam de Caçapava do Sul para o Campus de São Gabriel.
Art. 2°- 0 valor do auxilio será repassado na forma de
pagamento direto a Empresa prestadora do serviço no total de R$ 11.467,20 (onze
mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e
vinte centavos), divididos em 08 (oito) parcelas iguais e consecutivas de R$
1.433,40 (um mil, quatrocentos e trinta e três reais e quarenta centavos).
Art. 3° - Em caso de reajuste de valores de combustíveis ou
outros insumos relacionados à presente Lei, ficará inalterado o valor dos
repasses mencionados no art. 2° desta lei.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente lei correrão à
Rubrica Orçamentária no 33903900, Projeto Atividade n°
09.06.12.364.0056.2.121 - Auxílio para
a Manutenção do Transporte Universitário.
Art. 5º - Revogam-se
as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINTE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de
dois mil e quatro.