LEI N° 1649, de 22 de abril de 2004.
Autoriza a concessão de auxílio aos Estudantes Universitários da Ulbra - Campus de Cachoeira do Sul.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder auxílio financeiro aos Estudantes Universitários da Ulbra, que se
deslocam de Caçapava do Sul para o Campus de Cachoeira do Sul.
Art.
2°- 0 valor do auxílio será
repassado na forma de pagamento direto a Empresa no total de R$ 11.467,20 (onze
mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), divididos em 08
(oito) parcelas iguais e
consecutivas, no custo total de R$
1.433,40 ( um mil, quatrocentos e trinta e três reais e quarenta centavos).
Art. 3º - Em caso de reajuste de valores de combustíveis ou
outros insumos relacionados à presente lei, ficará inalterado o valor dos
repasses mencionados no art. 2° desta Lei.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente lei correrão à
Rubrica Orçamentária nº 33903900 Projeto Atividade nº 090.06.12.364.0056.2.121-
Auxílio para Manutenção do Transporte Universitário.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (22) vinte e dois dias do mês de abril do ano
de dois mil e quatro (2004).