LEI N° 1648, de 22 de abril de 2004.
Autoriza a concessão de auxílio aos Estudantes Universitários da URCAMP -Campus do Bagé.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder auxílio financeiro aos Estudantes Universitários da Urcamp, que se
deslocam de Caçapava do Sul para o Campus de Bagé.
Art. 2°- 0 valor do auxilio será repassado na forma de
pagamento direto a Empresa no total de R$ 11.467,20 (onze mil, quatrocentos e
sessenta e sete reais e vinte centavos), divididos em 08 (oito) parcelas iguais
e consecutivas, no custo total de R$ 1.433,40 (um mil, quatrocentos e trinta e
três reais e quarenta centavos).
Art. 3° - Em caso de reajuste de valores de combustíveis ou
outros insumos relacionados à presente lei, ficará inalterado o valor dos
repasses mencionados no art. 2° desta Lei.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à
conta da Rubrica Orçamentária n° 33903900 Projeto Atividade n°
090.06.12.364.0056.2.121 -Auxilio para a Manutenção do Transporte
Universitário.
Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de
dois mil e quatro.