LEI N° 1648, de 22 de abril de 2004.

 

Autoriza a concessão de auxílio aos Estudantes Universitários da URCAMP -Campus do Bagé.

 

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro aos Estudantes Universitários da Urcamp, que se deslocam de Caçapava do Sul para o Campus de Bagé.

 

                        Art. 2°- 0 valor do auxilio será repassado na forma de pagamento direto a Empresa no total de R$ 11.467,20 (onze mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), divididos em 08 (oito) parcelas iguais e consecutivas, no custo total de R$ 1.433,40 (um mil, quatrocentos e trinta e três reais e quarenta centavos).

 

                        Art. 3° - Em caso de reajuste de valores de combustíveis ou outros insumos relacionados à presente lei, ficará inalterado o valor dos repasses mencionados no art. 2° desta Lei.

 

                        Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da Rubrica Orçamentária n° 33903900 Projeto Atividade n° 090.06.12.364.0056.2.121 -Auxilio para a Manutenção do Transporte Universitário.

 

                        Art. 5° - Revogadas as disposições em contrário.

                       

                        Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro.