LEI N° 1647, de 22 de abril de 2004.

 

Autoriza a concessão de auxilio aos Estudantes Universitários da Urcamp - Campus de Caçapava do Sul residentes nas "Minas do Camaquã".

 

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para transporte, aos Estudantes Universitários da Urcamp, residentes nas Minas do Camaquã que se deslocam para o Campus de Caçapava do Sul.

 

                        Art. 2°- 0 valor do auxílio será repassado na forma de pagamento direto a Empresa prestadora do serviço no total de R$5.000,00 (cinco mil reais), divididos em 08 (oito) parcelas iguais e consecutivas de R$ 625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais).

 

                        Art. 3° - Em caso de reajuste de valores de combustíveis ou outros insumos relacionados à presente Lei, ficará inalterado o valor dos repasses mencionados no art. 2° desta Lei.

 

                        Art. 4° - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da Rubrica Orçamentária n° 33903900 - Projeto Atividade n° 090.06.12.364.0056.2.121 - Auxílio para Manutenção do Transporte Universitário.

 

                        Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro.