LEI N° 1647, de 22 de abril de 2004.
Autoriza a concessão de auxilio aos Estudantes Universitários da Urcamp - Campus de Caçapava do Sul residentes nas "Minas do Camaquã".
JORGE PEREIRA ABDALLA,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder auxílio financeiro para transporte, aos Estudantes Universitários da
Urcamp, residentes nas Minas do Camaquã que se deslocam para o Campus de
Caçapava do Sul.
Art. 2°- 0 valor do auxílio será repassado na forma de
pagamento direto a Empresa prestadora do serviço no total de R$5.000,00 (cinco
mil reais), divididos em 08 (oito) parcelas iguais e consecutivas de R$ 625,00
(seiscentos e vinte e cinco reais).
Art. 3° - Em caso de reajuste de valores de combustíveis ou
outros insumos relacionados à presente Lei, ficará inalterado o valor dos
repasses mencionados no art. 2° desta Lei.
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente lei correrão à
conta da Rubrica Orçamentária n° 33903900 - Projeto Atividade n°
090.06.12.364.0056.2.121 - Auxílio para Manutenção do Transporte Universitário.
Art. 5º - Revogadas
as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de
dois mil e quatro.