Lei Nº 1646, de 22 de abril de 2004.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder sob a forma de Cessão de Uso do Ginásio Municipal de Esportes OTOMAR OLEQUES VIVIAN e dá outras providências.
JORGE PEREIRA ABDALLA,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder
sob a forma de Cessão de Uso para a Escola Estadual de Ensino Médio Pror Gladi
Machado Garcia, localizado em Minas do Camaquã, o Ginásio Municipal de Esportes
Otomar Oleques Vivian.
Art. 2° - A cedência do imóvel sob a forma de Cessão de Uso,
feita por prazo indeterminado, poderá a qualquer tempo, julgando o Poder Executivo
Municipal, segundo o interesse público, ser extinta.
Art. 3° - Toda e quaisquer benfeitorias agregadas ao Ginásio,
necessárias ou não, feitas com o consentimento por escrito da concedente, se
incorporarão ao imóvel, não cabendo a entidade ora beneficiária o direito de
indenização ou retenção quando extinta a Cessão de Uso.
Art. 4º - A entidade beneficiária fica obrigada a conservar o
imóvel recebido em perfeitas condições de uso para assim entregá-lo quando
extinta a presente Cessão de Uso, cabendo-lhe, inclusive, o pagamento de
despesas de energia elétrica, abastecimento de água e de manutenção.
Art. 5° - Caberá ao educandário ora beneficiário, sem
prejuízos das atividades educacionais, proporcionar a prática esportiva à
Comunidade.
Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º- Revogam-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de
dois mil e quatro.