Lei Nº 1646, de 22 de abril de 2004.

 

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder sob a forma de Cessão de Uso do Ginásio Municipal de Esportes OTOMAR OLEQUES VIVIAN e dá outras providências.

 

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder sob a forma de Cessão de Uso para a Escola Estadual de Ensino Médio Pror Gladi Machado Garcia, localizado em Minas do Camaquã, o Ginásio Municipal de Esportes Otomar Oleques Vivian.

 

                        Art. 2° - A cedência do imóvel sob a forma de Cessão de Uso, feita por prazo indeterminado, poderá a qualquer tempo, julgando o Poder Executivo Municipal, segundo o interesse público, ser extinta.

 

                        Art. 3° - Toda e quaisquer benfeitorias agregadas ao Ginásio, necessárias ou não, feitas com o consentimento por escrito da concedente, se incorporarão ao imóvel, não cabendo a entidade ora beneficiária o direito de indenização ou retenção quando extinta a Cessão de Uso.

 

                        Art. 4º - A entidade beneficiária fica obrigada a conservar o imóvel recebido em perfeitas condições de uso para assim entregá-lo quando extinta a presente Cessão de Uso, cabendo-lhe, inclusive, o pagamento de despesas de energia elétrica, abastecimento de água e de manutenção.

 

                        Art. 5° - Caberá ao educandário ora beneficiário, sem prejuízos das atividades educacionais, proporcionar a prática esportiva à Comunidade.

 

                        Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                        Art. 7º- Revogam-se as disposições em contrário.

                       

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e dois dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro.