Lei Nº 1643, de 06 de abril de 2004.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências.
JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal de
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito
adicional suplementar nos seguintes órgãos, atividades e elementos de despesa
do orçamento vigente:
03.02.278.120.0007.2.018 –
manutenção impl. Mod. Espotivos
44.90.52.00 – Equipamentos e
Material Permanente R$
15.000,00
Total R$ 15.000,00
05.01.04.122.0009.2.031 –
Pgto. Venc. Sal. Enc. e Prev
33.90.14.00 – Diárias
R$ 2.500,00
Total R$ 2.500,00
Total
Suplementação R$ 17.500,00
Art. 2º - Servirão de recursos para
cobertura dos créditos a serem abertos na forma do art. 1º a redução nas
seguintes classificações orçamentárias:
03.02.27.812.0007.1.006 –
Aquisição Equip. Material Esportivo
33.90.30.00 – Material de
Consumo R$ 4.000,00
03.02.27.812.0007.2.015 –
Manutenção Ativ. Desporto Amador
33.90.31.00 – Premiações
Cult. Art. Cient. e outros
R$ 1.000,00
03.02.27.812.00072.020 –
Contr. Empresas e Especializadas
33.90.39.000 – Outros Serv.
Pessoa Jurídica
R$ 10.000,00
Total
Secretaria R$
15.000,00
05.01.04.128.0006.2.032 –
Qualif. Atual. Capacit. Serv. Treinam.
33.90.39.00 – Outros serv.
Terc. Pessoa Jurídica
R$ 2.500,00
Total reduções R$ 17.500,00
Art. 3º - A presente Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam- se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA
DO SUL, aos seis dias do mês de abril do ano de dois mil e quatro.