LEI N° 1642, de 01 de abril de 2004.

 

AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal do Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial para atendimento ao contrato de repasse do Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pela Caixa Econômica Federal, referente ao Contrato de Repasse - Setor Público - PRONAF, Processo n° 015774721IMA/2003, com contrapartida do Município, com a seguinte classificação funcional programática:

 

Órgão 12-Secretaria de Município da Agropecuária

Unidade Orçamentária 02 - Desenvolvimento da Agropecuária.

Função 20 - Agricultura

Sub-Função 605 - Abastecimento

Programa 0124 -Agricultura Familiar

Projeto: 1.040 - Fortalecimento da Agricultura Familiar.

 

                        Parágrafo único - O valor dos créditos a serem abertos na classificação de que trata o caput, no valor de R$ 104.500,00 (cento e quatro mil e quinhentos), serão distribuídos nos seguintes elementos de despesas com a respectiva identificação dos recursos:

4.4.9.0.51.00.00.00 – Obras e Instalações (Recursos Vinculados)..............R$ 72.900,00

4.4.9.0.51.00.00.00 – Obras e Instalações (Recursos Livres)......................R$   8.100,00

4.4.9.0.52.00.00.00 – Equipamentos e Mat. Permanente (Rec. Vinculados)R$ 16.200,00

4.4.9.0.52.00.00.00 – Equipamentos e Mat. Permanente(Rec. Livre)           R$   1.800,00

4.4.9.0.61.00.00.00 – Aquisição de Imóveis (Recurso Livre)........................R$    5.500,00

                                   Total da Suplementação................................................R$ 104.500,00

 

                        Art. 2°- Para a cobertura dos créditos a serem abertos na forma do Art. Primeiro, serão utilizados recursos no valor de R$ 89.100,00 (oitenta e nove mi e cem Reais), provenientes do repasse do Auxílio da União referente o Contrato de Repasse de n° 0157747-21I2003IMDA/CAIXA e o valor do R$ 15.400,00(quinze mil e quatrocentos Reais), de contrapartida do Município de Caçapava do Sul, através de redução da dotação orçamentária classificada na forma seguinte:

14.01.04.122.0003.207.9.9.99.99.00 – Contrapartida de Projetos de Outras Esferas de Governo................................................................................................R$ 15.400,00

 

                        Art. 3º -  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e quatro.