LEI N° 1642, de 01 de abril
de 2004.
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, Prefeito Municipal do Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art
1°- Fica o
Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial
para atendimento ao contrato de repasse do Ministério do Desenvolvimento
Agrário, representado pela Caixa Econômica Federal, referente ao Contrato de
Repasse - Setor Público - PRONAF, Processo n° 015774721IMA/2003, com
contrapartida do Município, com a seguinte classificação funcional
programática:
Órgão 12-Secretaria de Município da Agropecuária
Unidade Orçamentária 02 - Desenvolvimento da
Agropecuária.
Função 20 - Agricultura
Sub-Função 605 - Abastecimento
Programa 0124 -Agricultura Familiar
Projeto: 1.040 - Fortalecimento da Agricultura
Familiar.
Parágrafo
único - O
valor dos créditos a serem abertos na classificação de que trata o caput, no
valor de R$ 104.500,00 (cento e quatro mil e quinhentos), serão distribuídos
nos seguintes elementos de despesas com a respectiva identificação dos
recursos:
4.4.9.0.51.00.00.00 – Obras e Instalações (Recursos
Vinculados)..............R$ 72.900,00
4.4.9.0.51.00.00.00 – Obras e Instalações (Recursos
Livres)......................R$
8.100,00
4.4.9.0.52.00.00.00 – Equipamentos e Mat. Permanente
(Rec. Vinculados)R$ 16.200,00
4.4.9.0.52.00.00.00 – Equipamentos e Mat. Permanente(Rec.
Livre) R$ 1.800,00
4.4.9.0.61.00.00.00 – Aquisição de Imóveis (Recurso
Livre)........................R$
5.500,00
Total
da Suplementação................................................R$ 104.500,00
Art.
2°- Para a
cobertura dos créditos a serem abertos na forma do Art. Primeiro, serão
utilizados recursos no valor de R$ 89.100,00 (oitenta e nove mi e cem Reais),
provenientes do repasse do Auxílio da União referente o Contrato de Repasse de
n° 0157747-21I2003IMDA/CAIXA e o valor do R$ 15.400,00(quinze mil e
quatrocentos Reais), de contrapartida do Município de Caçapava do Sul, através
de redução da dotação orçamentária classificada na forma seguinte:
14.01.04.122.0003.207.9.9.99.99.00 – Contrapartida de
Projetos de Outras Esferas de
Governo................................................................................................R$
15.400,00
Art.
3º - A presente Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, ao primeiro dia do mês de abril do
ano de dois mil e quatro.