LEI N° 1641, de 25 de
março de 2004.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
JORGE PEREIRA ABDALLA.
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°-Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder abertura de crédito adicional suplementar, nos seguintes órgãos,
atividades e elementos de despesa do orçamento vigente:
Secretaria de
Município de Saúde e Meio Ambiente
10.02.107.850.0086.2144 – ATEND. ESPEC. MEIO LOC.
OUTROS MUNIC.
33.90.39.00 Outros
Serviços de Terc. Pessoa Jurídica – R$ 50.000,00
TOTAL: R$ 50.000,00
10.02.103.010.0922.2134
– DIST. MED. EX. LAB. RAD. ULT. ANEST.
33.90.39.00
– Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica – R$ 20.000,00
TOTAL: R$ 20.000,00
TOTAL SECRETARIA: R$
70.000,00
Secretaria de Município
da Agropecuária.
12.02.25.752.0125.1037 –
CONSTRUÇÃO DE REDES ELÉTRICAS.
33.90.39.00 Outros
Serviços de Terc. Pessoa Jurídica – R$ 10.000,00
TOTAL SECRETARIA: R$
10.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: R$
80.000,00
Art 2° - Servirão de recursos para cobertura dos créditos a
serem abertos na forma do art. 10 a redução de despesas nas
seguintes classificações orçamentárias.
Secretária de Município
de Saúde e Meio Ambiente.
10.02.107.850.0086.2144
- ATEND. ESPEC. MEIO LOC.
OUTROS
MUNIC.
44.90.52.00
- Equipamento e Material Permanente - R$70.000,00.
Secretária de Município
da Agropecuária.
12.02.257.520.1232.2203
- AQUISIÇÃO DE MAT.. CONST. REDES ELETR.
33.90.32.00 - Material
Distribuição Gratuita - R$10.000,00.
Art.3° - A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (25) vinte e cinco dias do mês de março do
ano de dois mil e quatro (2004).