LEI N° 1639, DE 17 DE MARÇO DE 2004.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a finar convênio com Estado do Rio Grande Sul, através da Secretaria Estadual de Educação visando ao desenvolvimento do Programa Transporte Escolar de alunos da rede pública Estadual do Ensino Médio­ensino fundamental residentes no meio rural e suplementação orçamentária.

 

                        JORGE PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênios com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Educação, para a realização do Transporte Escolar dos alunos da rede pública estadual do ensino médio e ensino fundamental residentes no meio rural.

 

                        Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar suplementação de dotação orçamentária de acordo com o repasse do Governo do Estado para o ano letivo de 2004.

 

                        Art 3° - Os valores a serem repassados importam em R$ 234.755,91 duzentos e trinta e quatro mil setecentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e um centavos), divididos em dez (10) parcelas,sendo o valor de R$ 168.220,22 ( cento e sessenta e oito mil e duzentos a vinte reais e vinte e dois centavos) para o ensino fundamental e R$ 66.535,69 sessenta e seis mil quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e nove centavos) para o ensino médio.

 

                        Art. 4° - Servirá como recurso o Projeto Atividade: 1236100532.109 - Elemento de Despesa 3390360100 - 3390390500.

 

                        Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrario.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 17 (dezessete) dias do mês de março do ano de 2004.