LEI N° 1639, DE 17 DE MARÇO
DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a finar convênio com Estado do Rio Grande Sul, através da Secretaria Estadual de Educação visando ao desenvolvimento do Programa Transporte Escolar de alunos da rede pública Estadual do Ensino Médioensino fundamental residentes no meio rural e suplementação orçamentária.
JORGE
PEREIRA ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1° - Fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênios com o Estado do Rio
Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Educação, para a realização do
Transporte Escolar dos alunos da rede pública estadual do ensino médio e ensino
fundamental residentes no meio rural.
Art.
2° - Fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar suplementação de dotação
orçamentária de acordo com o repasse do Governo do Estado para o ano letivo de
2004.
Art
3° - Os
valores a serem repassados importam em R$ 234.755,91 duzentos e trinta e quatro
mil setecentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e um centavos), divididos em
dez (10) parcelas,sendo o valor de R$ 168.220,22 ( cento e sessenta e oito mil
e duzentos a vinte reais e vinte e dois centavos) para o ensino fundamental e
R$ 66.535,69 sessenta e seis mil quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta e
nove centavos) para o ensino médio.
Art.
4° -
Servirá como recurso o Projeto Atividade: 1236100532.109 - Elemento de Despesa
3390360100 - 3390390500.
Art.
5° - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6° -
Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 17 (dezessete) dias do mês de
março do ano de 2004.