LEI N° 1637, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Gestão e Cooperação e a conceder auxílio financeiro às Firmas Lemos e Almeida Ltda e Indústria de Calçados São Luiz Ltda e dá outras providências.

 

                        CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, em Exercício.

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a finar Contrato de Gestão e Cooperação e conceder auxílio financeiro em conformidade com a Lei Municipal n° 451, de 19 de maio de 1993, no valor de R$ 11.797,53 (onze mil setecentos e noventa e sete reais e cinqüenta e três centavos) mensais para atender despesas com transporte de mercadorias para o Vale dos Sinos e aluguel do prédio para as firmas: Indústria de Calçados São Luiz Ltda e Lemos e Almeida Ltda, respectivamente.

Parágrafo único - Os valores constantes no " caput" do artigo serão destinados as beneficiárias da seguinte foram: a firma Lemos e Almeida Ltda mensalmente R$ 1.614,00 para custeio de aluguéis e, a empresa Industria de Calçados São Luiz Ltda, receberá mensalmente R$10.183,53 para custeio das despesas de transporte.

 

                        Art. 2° - Os auxílios mencionados no parágrafo único do art. 10 desta Lei somente serão liberados pelo Executivo atendidas as exigências de legislação e instrução normativa pertinentes.

 

                        Art. 3° - Deverão as empresas Lemos e Almeida Ltda.e Indústria de Calçados São Luiz Ltda, manter a regularidade das obrigações fiscais durante o prazo de vigência do auxílio financeiro.

 

            Art. 4° - Os valores mensais a serem repassados constituem-se em 12 (dose) parcelas iguais e sucessivas, iniciando-se o pagamento da primeira parcela, atendendo o que dispõe o caput do art. 2° desta Lei, no mês de janeiro de 2004 para findar em dezembro de 2004.

 

                        Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da rubrica n° 2266200192054000 - (271) - 336041000000.

 

            Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de 2004.