LEI N° 1636, DE 02 DE
FEVEREIRO DE 2004.
Concede Auxílio Financeiro para a Liga Caçapavana de Futebol MAMEDE ISMAIL, abre crédito especial e d5 outras providências.
CARLOS
PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande
do Sul, em Exercício.
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1° - Fica
o Poder Público Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a Liga
Caçapavana de Futebol " MAMEDE ISMAIL".
Art
2° - 0
valor do auxílio financeiro a ser concedido será de até R$ 20.500,00 (vinte mil
e quinhentos reais) que deverão ser repassados diretamente ao Diretor de
Finanças da entidade durante o ano de 2004.
Art.
3º - O
auxílio concedido será usado, segundo Plano de Aplicação que faz parte
integrante da presente Lei, R$ 18.450,00 (dezoito mil quatrocentos e cinqüenta
reais) para a arbitragem e R$ 2.050,00 (dois mil e cinqüenta reais) destinados
á manutenção da Liga de Futebol.
Art. 4° - Os recursos de que trata a presente Lei serão
disponibilizados em conformidade com o cronograma de desembolso da Secretaria
da Fazenda e somente serão liberados quando atendidas as exigências da
legislação e instrução normativa.
Art.
5° - A
medida que forem sendo liberados os recursos, deverá a liga Caçapavana de
Futebol " Mamede Ismail" prestar Contas junto a Secretaria de
Município da Fazenda.
Art
6° - Fica
o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial
na Atividade 2.016 - da Secretaria Geral do Município no valor de R$ 20.500,00
(vinte mil e quinhentos reais) com a seguinte classificação funcional
programática: 027812.0007.2.016 - 3.3.5.0.41.00.00.00, - CONTRIBUIÇÕES.
Art
7° - Para
a cobertura do crédito a ser aberto na forma do art 3°, será utilizada a
redução do valor de R$20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais) da Atividade
2.016 - Arbitragem nas Diversas Modalidades, no elemento de despesa
33.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica previstos na
Secretaria Geral do Município.
Art.
8º - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 02 (dois) dias do mês de
fevereiro do ano de 2004.