LEI N° 1636, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.

 

Concede Auxílio Financeiro para a Liga Caçapavana de Futebol MAMEDE ISMAIL, abre crédito especial e d5 outras providências.

 

 

                        CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, em Exercício.

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1° - Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro a Liga Caçapavana de Futebol " MAMEDE ISMAIL".

 

                        Art 2° - 0 valor do auxílio financeiro a ser concedido será de até R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais) que deverão ser repassados diretamente ao Diretor de Finanças da entidade durante o ano de 2004.

 

                        Art. 3º - O auxílio concedido será usado, segundo Plano de Aplicação que faz parte integrante da presente Lei, R$ 18.450,00 (dezoito mil quatrocentos e cinqüenta reais) para a arbitragem e R$ 2.050,00 (dois mil e cinqüenta reais) destinados á manutenção da Liga de Futebol.

 

            Art. 4° - Os recursos de que trata a presente Lei serão disponibilizados em conformidade com o cronograma de desembolso da Secretaria da Fazenda e somente serão liberados quando atendidas as exigências da legislação e instrução normativa.

 

                        Art. 5° - A medida que forem sendo liberados os recursos, deverá a liga Caçapavana de Futebol " Mamede Ismail" prestar Contas junto a Secretaria de Município da Fazenda.

 

                        Art 6° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na Atividade 2.016 - da Secretaria Geral do Município no valor de R$ 20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais) com a seguinte classificação funcional programática: 027812.0007.2.016 - 3.3.5.0.41.00.00.00, - CONTRIBUIÇÕES.

 

                        Art 7° - Para a cobertura do crédito a ser aberto na forma do art 3°, será utilizada a redução do valor de R$20.500,00 (vinte mil e quinhentos reais) da Atividade 2.016 - Arbitragem nas Diversas Modalidades, no elemento de despesa 33.90.39.00.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica previstos na Secretaria Geral do Município.

                        Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2004.