LEI N° 1635, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse para pagamento a UCADE e ASCAI, atendendo ao que dispõe o Convênio n° 92412003 -PEAS.

 

                        CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, em Exercício.

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a UCADE(União Caçapavana dos Portadores de Deficiência ) e para a ASCAI (Associação Caçapavana de Amparo ao Idoso) valores para atender a execução do Convênio n° 924/2003-PEAS que tem como objeto á execução da Rede de Cidadania (Plano Estadual de Assistência Social).

 

                        Art. 2° - 0 valor a ser repassado, que importa em R$5.632,00 cinco mil seiscentos e trinta e dois reais) será desmembrado em parcela única, sendo de R$ 3.024,00 (três mil e vinte e quatro reais) para a UCADE e R$ 2.608,00 ( dois mil seiscentos e oito reais) para a ASCAI.

 

                        Art. 3° - A rubrica orçamentária correrá por conta da elaboração específica no orçamento de 2004, rubrica 2173 - 2176, Recurso 1121 - Elemento de Despesa 335041000000

 

            Art. 4° - As entidades beneficiárias deverão prestar contas a Secretaria da Ação Social até trinta (30) dias após o recebimento do numerário.

 

                        Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2004.