LEI N° 1634, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Médico Psiquiatra.

 

                        0CARLOS PEREIRA DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, em Exercício

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

            Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente 01 (um) Médico Psiquiatra, para atendimento na Secretaria de Município da Saúde e Meio Ambiente, de conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal e art. 281 da lei n° 1425/2002.

 

            Art. 2°- A presente contratação será regida pelas Leis n°s 1425/2002 e 1426/2002.

 

                        Art. 3°- 0 prazo da presente contratação será até 31 de dezembro de 2004, ficando ressalvado o art. 282, § 1°, li, da Lei n° 1425/2002.

 

                        Art. 4°-O valor da remuneração mensal será o correspondente ao Padrão 25 - 20h R$ 748,00 (setecentos e quarenta e oito reais). Conforme Lei n° 1496/2003.

 

                        Art. 5°- Para pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado recurso da dotação orçamentária n° 27100862126000, elemento n° 31.90.11.00.00.00 (565), recurso n° 0040 e seus respectivos elementos.

 

                        Art. 6°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2004.