LEI N° 1634, DE 02 DE
FEVEREIRO DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Médico Psiquiatra.
0CARLOS
PEREIRA DE CARVALHO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande
do Sul, em Exercício
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
emergencialmente 01 (um) Médico Psiquiatra, para atendimento na Secretaria de
Município da Saúde e Meio Ambiente, de conformidade com o art. 37, IX, da
Constituição Federal e art. 281 da lei n° 1425/2002.
Art. 2°- A presente contratação será regida pelas Leis n°s 1425/2002
e 1426/2002.
Art.
3°- 0
prazo da presente contratação será até 31 de dezembro de 2004, ficando
ressalvado o art. 282, § 1°, li, da Lei n° 1425/2002.
Art.
4°-O valor
da remuneração mensal será o correspondente ao Padrão 25 - 20h R$ 748,00
(setecentos e quarenta e oito reais). Conforme Lei n° 1496/2003.
Art.
5°- Para
pagamento das despesas decorrentes desta Lei será utilizado recurso da dotação
orçamentária n° 27100862126000, elemento n° 31.90.11.00.00.00 (565), recurso n°
0040 e seus respectivos elementos.
Art.
6°- Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
7°- Revogam-se
as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 02 (dois) dias do mês de
fevereiro do ano de 2004.