LEI N° 1633, DE 02 DE
FEVEREIRO DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DAS GUARITAS e suplementação através de redução de dotação orçamentária, visando a atuação conjunta em Projetos de Interesse Comum no campo do TURISMO,
CARLOS
PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio
Grande do Sul, em Exercício.
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1° - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação dos
Moradores das Guaritas e realizar suplementação através de redução de dotação
orçamentária, inscrita no CNPJ sob o n° 04.237.83110001-32, visando a atuação
conjunta em Projetos de Interesse Comum no campo do Turismo.
Art
2° - A
Associação Comunitária das Guaritas se compromete através do presente Convênio
a receber em sua sede turistas, usando de infraestrutura adequada que permita o
acolhimento e locomoção das pessoas de forma condizente com os padrões
estabelecidos pelo COMTUR e EMBRATUR.
Art. 3° - 0 Município participará com custos financeiros no importe de até R$ 10.000,00 (dez mil mais) que correrão à conta da dotação orçamentária n° 23.695.0018.2063.000 - Elemento de Despesa n°3.3.70.41 - Contribuições.
Art. 4° - Fica o município autorizado a suplementar a dotação
23.695.0018.2.063.000 - Elemento n°3.3.70.41 - Contribuição no valor de R$
10.000,00 com a redução da dotação 04.695.0017.1.014.000 - Elemento 33.90.30.00
no valor de R$ 6.000,00 e 33.90.39.00 no valor de R$4.000,00.
Art. 5° - Os valores serão repassados em duas (02) parcelas, sendo R$
5000,00 ( cinco mil reais) no mês de fevereiro e R$ 5.000,00 cinco mil reais)
no mês de março do corrente ano.
Art. 6° - A Associação de Moradores das Guaritas se compromete a
construir um "Quiosque" coberto com santa-fé, guarnecido de lareira e
churrasqueiras, bem como de um banheiro público e um balcão para acolhimento
das pessoas, tudo conforme Plano de Aplicação integrante da presente Lei.
Art. 7° - 0 prazo de validade do convênio se estenderá até o dia 31
de dezembro de 2004 e terá inicio na data da assinatura do presente, podendo
ser prorrogado ou alterado, a qualquer tempo em comum acordo por iniciativa de
qualquer das partes, através de Termo Aditivo.
Art.
8° - A
Associação dos Moradores das Guaritas deverá prestar Contas diretamente junto a
Secretaria da Fazenda em até trinta (30) dias após o recebimento dos valores.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
10 -
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 02
(dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2004.