LEI N° 1632, DE 02 DE
FEVEREIRO DE 2004.
Ratifica a firmatura de
convênio com a Associação Comunitária Minas do Camaquã.
CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, em Exercício
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Ratifica o convênio firmado com a Associação Comunitária
Minas do Camaquã, CNPJ sob n° 87.08650010001-76, localizada no 30
Distrito de Caçapava do Sul - RS, com objetivo de conceder auxilio financeiro,
para aplicação em despesas com recursos humanos, honorários contábeis,
veículos, instalações prediais, equipamentos de proteção e segurança e
equipamentos de trabalho.
Art.
2°- 0
auxílio financeiro a que se refere o artigo 10, será no, valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), que
serão repassados em até 12 (doze) meses na forma do cronograma de desembolso
determinado pela Secretaria de Município da Fazenda, sendo que à Associação
Comunitária caberá a prestação de contas bimestral das receitas e despesas
efetivamente realizadas, a contar do mês de competência do último repasse, sob
pena de suspensão dos repasses pelo município se não atendidas as finalidades
do convênio.
Art.
3°- As
despesas decorrentes da presente Lei correrão á conta da dotação orçamentária
n° 08.01.154520033.2.072 - 3.3.50.41.00.00.00.
Art.
4°- Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5°- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 02 (dois) dias do mês de
fevereiro do ano de 2004.