LEI N° 1632, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.

 

Ratifica a firmatura de convênio com a Associação Comunitária Minas do Camaquã.

 

                        CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, em Exercício

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

            Art. 1°- Ratifica o convênio firmado com a Associação Comunitária Minas do Camaquã, CNPJ sob n° 87.08650010001-76, localizada no 30 Distrito de Caçapava do Sul - RS, com objetivo de conceder auxilio financeiro, para aplicação em despesas com recursos humanos, honorários contábeis, veículos, instalações prediais, equipamentos de proteção e segurança e equipamentos de trabalho.

 

                        Art. 2°- 0 auxílio financeiro a que se refere o artigo 10, será no, valor de R$ 101.000,00 (cento e um mil reais), que serão repassados em até 12 (doze) meses na forma do cronograma de desembolso determinado pela Secretaria de Município da Fazenda, sendo que à Associação Comunitária caberá a prestação de contas bimestral das receitas e despesas efetivamente realizadas, a contar do mês de competência do último repasse, sob pena de suspensão dos repasses pelo município se não atendidas as finalidades do convênio.

 

                        Art. 3°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão á conta da dotação orçamentária n° 08.01.154520033.2.072 - 3.3.50.41.00.00.00.

 

                        Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art 5°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2004.