LEI N° 1631, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.
Estabelece o valor da gratificação pelo exercício ou encargo de auxiliar ou de membro de banca ou comissão de concurso.
CARLOS PEREIRA DE
CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
em Exercício.
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica fixado em 30% (trinta por cento), do Padrão I,
Classe A, do Quadro Geral dos Servidores Municipais, a gratificação pelo
exercício ou encargo de auxiliar ou de membro de banca ou comissão de concurso,
prevista no art. 95, XI, da Lei n° 1425/2002 e art. 46 da Lei n° 142612002.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3°- Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 02
(dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2004.