LEI N° 1631, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.

 

Estabelece o valor da gratificação pelo exercício ou encargo de auxiliar ou de membro de banca ou comissão de concurso.

 

 

                        CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, em Exercício.

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°- Fica fixado em 30% (trinta por cento), do Padrão I, Classe A, do Quadro Geral dos Servidores Municipais, a gratificação pelo exercício ou encargo de auxiliar ou de membro de banca ou comissão de concurso, prevista no art. 95, XI, da Lei n° 1425/2002 e art. 46 da Lei n° 142612002.

 

                        Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2004.