LEI N° 1630, DE 02 DE
FEVEREIRO DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o HOSPITAL I - DE CARIDADE DR. VICTOR LANG.
CARLOS
PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio
Grande do Sul, em Exercício.
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Hospital de
Caridade Dr. Victor
Lang, com
o objetivo de conjugação de esforços entre os participes, para o
desenvolvimento das atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde
(PACS).
Art.
2°- 0
prazo de validade do referido convênio, será de 01 (um) ano, compreendido entre
01 de janeiro de 2004 é 31 de dezembro de 2004.
Art 3º- As despesas decorrentes do presente convênio correrão por
conta da dotação orçamentária n° 1030100822129000, elemento n°
3.3.50.41.00.00.00, recurso n° 0001 - 1041 - 1644.
Art.
4°- Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 01
de janeiro de 2004.
Art. 5°-Revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2004.