LEI N° 1630, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o HOSPITAL I      -           DE CARIDADE DR. VICTOR LANG.

 

 

                        CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, em Exercício.

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Hospital de Caridade Dr. Victor Lang, com o objetivo de conjugação de esforços entre os participes, para o desenvolvimento das atividades do Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

 

                        Art. 2°- 0 prazo de validade do referido convênio, será de 01 (um) ano, compreendido entre 01 de janeiro de 2004 é 31 de dezembro de 2004.

 

            Art 3º- As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da dotação orçamentária n° 1030100822129000, elemento n° 3.3.50.41.00.00.00, recurso n° 0001 - 1041 - 1644.

 

                        Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2004.

           

Art. 5°-Revogam-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2004.