LEI N° 1629, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.
Acrescenta objetivos à meta 9105 da Lei Municipal n° 1572 de 17 de novembro de 2003.
CARLOS PEREIRA DE
CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
em Exercício.
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º-São acrescentados à meta 9105 da Lei n° 1572, de 17
de novembro de 2003, os seguintes objetivos:
a)
construir e reformar os sanitários da E.M.E.F. Patrício Dias Ferreira;
b) conservar e manter,
em boas condições, os prédios das Escolas Municipais.
Art.
2°-Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2004.