LEI N° 1629, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.

 

Acrescenta objetivos à meta 9105 da Lei Municipal n° 1572 de 17 de novembro de 2003.

 

                        CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, em Exercício.

 

            FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1º-São acrescentados à meta 9105 da Lei n° 1572, de 17 de novembro de 2003, os seguintes objetivos:

 

            a) construir e reformar os sanitários da E.M.E.F. Patrício Dias Ferreira;

                        b) conservar e manter, em boas condições, os prédios das Escolas Municipais.

 

            Art. 2°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2004.