LEI N°1628, DE 02 DE
FEVEREIRO DE 2004.
Acrescenta objetivos projetos 1019 a 1021 da Lei Municipal n° 1599 de 30 de dezembro de 2003.
CARLOS
PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio
Grande do Sul, em Exercício
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1° - São
acrescentados aos projetos 1019 e 1021 da Lei n° 1599, de 30 de dezembro de
2003, os seguintes objetivos:
c)
construir e reformar os sanitários da E.M.E.F. Patrício Dias Ferreira; d)
conservar e manter, em boas condições, os prédios das Escolas Municipais.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogandose as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 02 (dois) dias do mês de
fevereiro do ano de 2004.