LEI N°1628, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.

 

Acrescenta objetivos projetos 1019 a 1021 da Lei Municipal n° 1599 de 30 de dezembro de 2003.

 

                        CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, em Exercício

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1° - São acrescentados aos projetos 1019 e 1021 da Lei n° 1599, de 30 de dezembro de 2003, os seguintes objetivos:

 

                        c) construir e reformar os sanitários da E.M.E.F. Patrício Dias Ferreira; d) conservar e manter, em boas condições, os prédios das Escolas Municipais.

 

            Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando­se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2004.