LEI N° 1627, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com a Associação de Moradores do Bairro São Jerônimo.

 

                        CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, em Exercício.

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a Associação de Moradores do Bairro São Jerônimo, com o objetivo de conjugação de esforços entre os participes, para o desenvolvimento das atividades do Programa de Saúde da Família - PSF III.

 

                        Art. 2°- 0 prazo de validade do referido convênio será até 31 de dezembro de 2004.

 

                        Art. 3°-As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta de dotação orçamentária n° 10310009121330000 - elemento 335041000000 - recurso 0001 -1041 1042 - 1047.

 

                        Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2004.

 

                        Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrario.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2004.