Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com a Associação de Moradores do Bairro São Jerônimo.
CARLOS
PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio
Grande do Sul, em Exercício.
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a Associação de
Moradores do Bairro São Jerônimo, com o objetivo de conjugação de esforços
entre os participes, para o desenvolvimento das atividades do Programa de Saúde
da Família - PSF III.
Art.
2°- 0
prazo de validade do referido convênio será até 31 de dezembro de 2004.
Art.
3°-As
despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta de dotação
orçamentária n° 10310009121330000 - elemento 335041000000 - recurso 0001 -1041
1042 - 1047.
Art.
4°- Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 01
de janeiro de 2004.
Art.
5°- Revogam-se
as disposições em contrario.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 02 (dois) dias do mês de
fevereiro do ano de 2004.