LEI N° 1626, DE 02 DE
FEVEREIRO DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênios com a Associação de Moradores do Bairro São Jerônimo.
CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, em Exercício.
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com a Associação de
Moradores do Bairro São Jerônimo, com o objetivo de conjugação de esforços
entre os participes, para o desenvolvimento das atividades do Programa Agentes
Comunitários de Saúde (PACS).
Art.
2°- 0
prazo de validade do referido convênio será de 01 (um) ano compreendido entre
01 de janeiro de 2004 até 31 de dezembro de 2004.
Art.
3°-As
despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta de dotação
orçamentária n° 1030100822129000, elemento n° 3.3.50.41.00.00.00, recurso n°
0001 - 1041 -1644.
Art.
4°- Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 01
de janeiro de 2004.
Art.
5º-
Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 02 (dois) dias do mês de
fevereiro do ano de 2004.