LEI N° 1625, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃODE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE.

 

                        CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, em Exercício.

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, para repassar a CONVENIADA a importância de R$ 60.729,00 (sessenta mil setecentos e vinte e nove reais), em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 5.060,75 (cinco mil, sessenta reais e setenta e cinco centavos), com o objetivo de execução dos Serviços Assistenciais de Ação Continuada, conforme minuta do convênio em anexo.

 

            Art. 2°- O prazo de validade do referido convênio, será de 01 (um) ano, compreendido entre 01 de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004.

 

                        Art. 3°- As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da rubrica orçamentária própria do orçamento de 2004.

 

                        Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2004.

 

                        Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrario.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2004.