LEI N° 1625, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃODE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE.
CARLOS
PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio
Grande do Sul, em Exercício.
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais - APAE, para repassar a CONVENIADA a importância de
R$ 60.729,00 (sessenta mil setecentos e vinte e nove reais), em 12 (doze)
parcelas mensais de R$ 5.060,75 (cinco mil, sessenta reais e setenta e cinco
centavos), com o objetivo de execução dos Serviços Assistenciais de Ação
Continuada, conforme minuta do convênio em anexo.
Art. 2°- O prazo de validade do referido convênio, será de 01 (um)
ano, compreendido entre 01 de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004.
Art.
3°- As
despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta da rubrica
orçamentária própria do orçamento de 2004.
Art.
4°- Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 01
de janeiro de 2004.
Art.
5°-
Revogam-se as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 02
(dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2004.