LEI N° 1624, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com as Associações Comunitárias de "Moradores da Vila Santa Rita" e Vila Sul “.
CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, em Exercício.
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a Associação Comunitária de "Moradores da Vila Sul" e
"Vila Santa Rita", com o objetivo de conjugação de esforços entre os
participes, para o desenvolvimento das atividades do Programa de Saúde da
Família - PSF I e II, conforme minuta do convênio em anexo.
Art. 2°- 0 prazo de validade do referido convênio, será de 01
(um) ano, compreendido entre 01 de janeiro de 2004 à 31 de dezembro de 2004.
Art.
3°- As despesas decorrentes do presente convênio
correrão por conta de dotação orçamentária n° 103010009121330000 - elemento -
33.50.41.00.00.00, recurso n° 0001 -1041 -1042 -1047.
Art.4°- Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2004.
Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro do ano de
2004.