LEI N° 1624, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com as Associações Comunitárias de "Moradores da Vila Santa Rita" e Vila Sul “.

 

                        CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, em Exercício.

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Comunitária de "Moradores da Vila Sul" e "Vila Santa Rita", com o objetivo de conjugação de esforços entre os participes, para o desenvolvimento das atividades do Programa de Saúde da Família - PSF I e II, conforme minuta do convênio em anexo.

 

                        Art. 2°- 0 prazo de validade do referido convênio, será de 01 (um) ano, compreendido entre 01 de janeiro de 2004 à 31 de dezembro de 2004.

 

                        Art. 3°- As despesas decorrentes do presente convênio correrão por conta de dotação orçamentária n° 103010009121330000 - elemento - 33.50.41.00.00.00, recurso n° 0001 -1041 -1042 -1047.

 

                        Art.4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2004.

 

                        Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2004.