LEI N° 1623, DE 02 DE
FEVEREIRO DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo Municipal afirmar convênio com a SOCIEDADE CAÇAPAVANA DE AUXÍLIO AOS POBRES “LAR DO IDOSO ROSINHA BORGES".
CARLOS
PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio
Grande do Sul, em Exercício.
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a SOCIEDADE CAÇAPAVANA DE AUXILIO AOS POBRES "LAR DO IDOSO ROSINHA
BORGES", para repassar a CONVENIADA a importância de R$ 10.188,96 (dez
mil, cento e oitenta e oito reais, e noventa e seis centavos) em 12 (doze)
parcelas mensais de R$ 849,08 (oitocentos e quarenta e nove reais e oito
centavos), com o objetivo de execução dos Serviços Assistenciais de Ação
Continuada, conforme minuta do convênio em anexo.
Art. 2°- 0 prazo de validade do referido convênio, será de 01 (um)
ano, compreendido entre 01 de janeiro de 2004 a 31 de dezembro de 2004.
Art. 3°- As despesas decorrentes do presente convênio correrão por
conta da rubrica orçamentária própria do orçamento de 2004.
Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos a contar de 01 de janeiro de 2004.
Art.
5°- Revogam-se
as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 02
(dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2004.