LEI N° 1622, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato de Gestão e Cooperação e a conceder auxilio financeiro às Escolinhas de Futebol: Esporte Clube Brasil; Escolinha Cristo Redentor e Santos Futebol Clube e dá outras providências.

 

                        CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, em Exercício.

 

                        FAZ SABER que o Poder legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

            Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Gestão e Cooperação e conceder auxílio financeiro para as Escolinhas de Futebol: Esporte Clube Brasil;Escolinha Cristo Redentor e Santos Futebol Clube no valor de R$ 2.000,00 ( dois mil reais) por ano para cada escolinha, perfazendo o total de R$ 6.000,00 ( seis mil reais).

 

            Art. 2° - Os auxílios mencionados no art. 10 desta Lei somente serão liberados pelo Executivo após o atendimento das exigências legais e o constante na Instrução Normativa n° 01/2004, de 17 dezembro de 2003.

 

                        Art. 3°-Os valores deverão ser repassados mensalmente a cada Escolinha em parcelas iguais e sucessivas até atingir o valor total de R$ 2000,00( dois mil reais)de cada uma delas.

 

                        Art. 4° - Os valores serão retroativos a janeiro de 2004 para findar-se em dezembro de 2004.

 

                        Art. 5° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a contada rubrica n°3.3.50.41.00.00, projeto atividade 2019.

 

                        Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatro.