LEI N ° 1620, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.

 

 

Altera o art. 10 da Lei n° 1584/2003.

 

                        CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, em Exercício.

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

            Art. 1°- 0 artigo 1° da Lei n° 1584, de 10 de dezembro de 2003, passará a ter a seguinte redação:

 

                        "Art. 10 -..............................................................................................

 

            Parágrafo único- 0 crédito adicional especial a ser aberto, dar-se-á com a seguinte classificação institucional e funcional programática:

 

                        - Órgão 08- Secretaria de Município de Transportes, Serviços Urbanos e do Interior;

                        - Unidade Orçamentária 01 - Coordenação de Infra-Estrutura

Urbana Municipal;

                        Projeto: 1.038-Convênio com DNIT-Recuperação BR 153;

                        Função: 26 - Transporte;

                        Subfunção: 782 -Transporte Rodoviário;

                        Programa: 0014 - Contratação de Convênio Técnico;

                        Elemento       de       Despesa:       3.3.90.39.99.04.00                                                  Conservação/Recuperação na Rodovia BR-153/RS".

 

                        Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2004.