LEI N ° 1620, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.
Altera o art. 10 da Lei n° 1584/2003.
CARLOS PEREIRA DE
CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
em Exercício.
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1°- 0 artigo 1° da Lei n° 1584, de
10 de dezembro de 2003, passará a ter a seguinte redação:
"Art. 10
-..............................................................................................
Parágrafo
único- 0 crédito adicional especial
a ser aberto, dar-se-á com a seguinte classificação institucional e funcional
programática:
- Órgão 08- Secretaria
de Município de Transportes, Serviços Urbanos e do Interior;
- Unidade Orçamentária
01 - Coordenação de Infra-Estrutura
Urbana
Municipal;
Projeto: 1.038-Convênio
com DNIT-Recuperação BR 153;
Função: 26 - Transporte;
Subfunção: 782
-Transporte Rodoviário;
Programa:
0014 - Contratação de Convênio Técnico;
Elemento de Despesa:
3.3.90.39.99.04.00 Conservação/Recuperação na Rodovia
BR-153/RS".
Art. 2°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 02 (dois) dias do mês de fevereiro do ano de 2004.