LEI N° 1619, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2004.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a finar Convênio com o DNIT e abrir Crédito Especial Orçamentário.

 

                        CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, em Exercício.

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte) e abrir Crédito Especial Orçamentário no valor de R$ 642.307.97 (seiscentos e quarenta e dois mil, trezentos e sete reais e noventa e sete centavos) para a execução do programa de recuperação emergencial da pavimentação asfáltica localizada na BR 3921RS, trecho Porto Novo (Rio Grande), Entr. 472 - Front. BR - ARG, sub-trecho Km 219,7 - Km 271, perfazendo o total de 51,30 km na circunscrição do Município de Caçapava do Sul; e no valor de R$ 174.917.55 (cento e setenta e quatro mil, novecentos e dezessete reais e cinqüenta e cinco centavos) para a execução na BR-290/RS, trecho entr. BR 101 (Osório), entr. BR 293 (B) (front. BR-ARG), sub-trecho Km 316-6 - Km 330,8, perfazendo o total de 14,00 Km na circunscrição do Município de Caçapava do Sul.

 

                        Parágrafo único- 0 credito adicional especial á ser aberto, dar-se-á com a seguinte classificação institucional e funcional programática:

 

                        - Órgão 08- Secretaria de Município de Transportes, Serviços Urbanos e do Interior;

                        - Unidade Orçamentária 01 - Coordenação de Infra-Estrutura Urbana Municipal;

                        - Projeto: 1.039 - Convênio com DNIT - Recuperação BR 290/RS e 392/RS;

                        - Função: 26-Transporte;

                        - Subfunção: 782-Transporte Rodoviário;

                        - Programa: 0014- Contratação de Convênio Técnico;

                        - Elemento     de       Despesa:       3.3.90.39.99.05.00

Conservação/Recuperação na Rodovia BR-290/RS e 392/RS".

 

                        Art. 2°- Servirá de recursos ao Crédito Especial ora autorizado o repasse do Governo Federal, por intermédio do Ministério dos Transportes - DNIT, conforme Convênio celebrado com o município de Caçapava do Sul.

 

                        Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                        Art 4º -  Revogam- se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e quatro.