LEI N° 1619, DE 02 DE
FEVEREIRO DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a finar Convênio com o DNIT e abrir Crédito Especial Orçamentário.
CARLOS
PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul,
em Exercício.
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio com o DNIT (Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transporte) e abrir Crédito Especial Orçamentário
no valor
de R$ 642.307.97 (seiscentos e quarenta e dois mil, trezentos e sete reais e noventa e sete centavos) para a execução do programa de recuperação
emergencial da pavimentação asfáltica localizada na BR 3921RS, trecho Porto Novo (Rio
Grande), Entr. 472 - Front. BR - ARG, sub-trecho Km 219,7 - Km 271, perfazendo
o total de 51,30 km na circunscrição do Município de Caçapava do Sul; e no valor de R$ 174.917.55 (cento e setenta e quatro mil, novecentos e dezessete reais e
cinqüenta e cinco centavos) para a execução na BR-290/RS, trecho entr. BR 101
(Osório), entr. BR 293 (B) (front. BR-ARG), sub-trecho Km
316-6 - Km 330,8, perfazendo o total de 14,00 Km na circunscrição do Município
de Caçapava do Sul.
Parágrafo
único- 0
credito adicional especial á ser aberto, dar-se-á com a seguinte classificação
institucional e funcional programática:
-
Órgão 08- Secretaria de Município de Transportes, Serviços Urbanos e do
Interior;
-
Unidade Orçamentária 01 - Coordenação de Infra-Estrutura Urbana Municipal;
-
Projeto: 1.039 - Convênio com DNIT - Recuperação BR 290/RS e 392/RS;
-
Função: 26-Transporte;
-
Subfunção: 782-Transporte Rodoviário;
-
Programa: 0014- Contratação de Convênio Técnico;
- Elemento de Despesa: 3.3.90.39.99.05.00
Conservação/Recuperação na
Rodovia BR-290/RS e 392/RS".
Art.
2°-
Servirá de recursos ao Crédito Especial ora autorizado o repasse do Governo
Federal, por intermédio do Ministério dos Transportes - DNIT, conforme Convênio
celebrado com o município de Caçapava do Sul.
Art. 3º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º - Revogam- se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,aos dois dias do mês de fevereiro do ano de dois
mil e quatro.