LEI N° 1618, DE 30 DE JANEIRO DE 2004.

 

Autoriza abertura de crédito especial para construção e equipamento de quadra de esporte e dá outras providências.

 

                        CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul.

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°- Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial para atendimento ao Contrato de Repasse do Governo Federal de n° 0150061-77/2003 do Ministério do Esporte/Caixa, bem como, do valor da contrapartida por conta do Município de Caçapava do Sul.

Santos Dumont

           

            Art. 2°- 0 crédito adicional especial a ser aberto na forma da autorização expressa no art. 10, dar-se-á com a seguinte estrutura institucional e funcional programática:

                        Órgão 03 - Secretaria Geral do Município

                        Unidade Orçamentária 02 - Conselho Municipal de Desporto

                        Função 27 - Desporto e Lazer

                        Subfunção 812 - Desporto Comunitário

                        Programa 0007 - Desporto Amador

                        Projeto 1039 - Implantação de Infraestrutura esportiva a Av. Santos Dumont.

                        Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações                             Valor R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e oitocentos reais)

 

                        Art. 3°- Servirá de recurso para a cobertura do crédito a ser aberto a forma dos arts. 10 e 2° a utilização de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por conta do contrato de repasse n° 0159961-77/2003 do Ministério do Esporte/Caixa.

 

                        Parágrafo único - Como contrapartida do município serão utilizados para a cobertura do crédito adicional especial a ser aberto na forma da presente Lei, a redução do Projeto 2.018 - Manutenção de Módulos Esportivos da Secretaria Geral do Município, no elemento de despesa 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).

 

                        Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatro.