LEI N° 1618, DE 30 DE
JANEIRO DE 2004.
Autoriza abertura de crédito especial para construção e equipamento de quadra de esporte e dá outras providências.
CARLOS
PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, em Exercício,
Estado do Rio Grande do Sul.
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o
Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial
para atendimento ao Contrato de Repasse do Governo Federal de n°
0150061-77/2003 do Ministério do Esporte/Caixa, bem como, do valor da
contrapartida por conta do Município de Caçapava do Sul.
Santos Dumont
Art. 2°- 0 crédito adicional especial a ser aberto na forma da
autorização expressa no art. 10, dar-se-á com a seguinte estrutura
institucional e funcional programática:
Órgão
03 - Secretaria Geral do Município
Unidade
Orçamentária 02 - Conselho Municipal de Desporto
Função
27 - Desporto e Lazer
Subfunção
812 - Desporto Comunitário
Programa
0007 - Desporto Amador
Projeto
1039 - Implantação de Infraestrutura esportiva a Av. Santos Dumont.
Elemento
de Despesa: 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações Valor R$ 72.800,00 (setenta e dois mil e
oitocentos reais)
Art.
3°-
Servirá de recurso para a cobertura do crédito a ser aberto a forma dos arts. 10
e 2° a utilização de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) por conta do contrato de
repasse n° 0159961-77/2003 do Ministério do Esporte/Caixa.
Parágrafo
único - Como
contrapartida do município serão utilizados para a cobertura do crédito
adicional especial a ser aberto na forma da presente Lei, a redução do Projeto
2.018 - Manutenção de Módulos Esportivos da Secretaria Geral do Município, no
elemento de despesa 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamento e Material Permanente no
valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
Art. 4º - A
presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois
mil e quatro.