LEI N° 1614, DE 15 DE JANEIRO DE 2004.

 

Autoriza o Poder Executivo a instituir o Monumento ao Trabalhador.

 

                        CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a instituir o Monumento ao Trabalhador.

 

                        Art. 2° - 0 monumento previsto no artigo anterior deverá ser erigido na Praça da Matriz ou Praça Dr. Rubens da Rosa Guedes.

 

                        Art. 3° - Para a elaboração do Projeto arquitetônico do monumento, o Poder Executivo poderá contar com os Engenheiros da Secretaria de Município do Planejamento ou empresa especializada.

 

                        Art. 4º - Para fazer face ás despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar recursos consignados em dotações orçamentárias específicas.

 

            Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro do ano de 2004.