LEI N° 1613, DE 15 DE JANEIRO DE 2004.

 

Altera o art. 5° da Lei n° 1595,de 24 de dezembro de 2003.

 

                        CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1° - 0 art. 5° da Lei n° 1595, de 24 de dezembro de 2003 passa a ter a seguinte redação:

 

            Art. 5° - Os efeitos da presente Lei retroagirão ao dia 10 de outubro de 2003.

 

                        Art- 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei n° 1595/2003.

 

                        Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro do ano de 2004.