LEI N° 1613, DE 15 DE JANEIRO DE 2004.
Altera o art. 5° da Lei n° 1595,de 24 de dezembro de 2003.
CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - 0 art. 5° da Lei n° 1595, de 24 de dezembro de 2003
passa a ter a seguinte redação:
Art.
5° - Os efeitos da presente Lei
retroagirão ao dia 10 de outubro de 2003.
Art- 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei n°
1595/2003.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro do ano de
2004.