LEI N° 1611, DE 15 DE JANEIRO DE 2004.

 

Autoriza o Poder Executivo a proceder AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO E 0 PAGAMENTO, de forma retroativa, do Magistério Público Municipal para fins de promoção na carreira.

 

                        CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL, DE CAÇAPAVA DO SUL, em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

            Art 1°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder a Avaliação de Desempenho do Magistério Público Municipal e o pagamento, de forma retroativa, para fins de Promoção na Carreira, em conformidade com o disposto no Capítulo VI da Lei Municipal n° 1104, de 01 de dezembro de 1999 e Regulamento das Promoções do Magistério Público Municipal, aprovado através do Decreto Executivo n° 1092, de 24 de julho de 2000.

 

                        Art. 2°- A avaliação de desempenho autorizará a verificação da antiguidade e merecimento, correspondendo aos períodos de 2001, 2002 e 2003, e será realizada pela Comissão de Avaliação das Promoções, criada pela Lei n° 1104/99, da seguinte forma:

 

a)     Processo 2001, período de 10/05/2000 a 30/04/2001;

b)     Processo 2002, período de 1010512001 a 30/0412002;

c)      Processo 2003, período de 1010512002 a 30/04/2003.

 

                        Art. 3°- As referidas promoções, em cada processo, respeitarão ao limite de 6% dos servidores em cada categoria funcional, sendo metade por antiguidade e metade por merecimento.

 

                        Art. 4°- Os critérios de avaliação serão os previstos na Lei n° 1104/99 e Regulamento das Promoções do Magistério Público Municipal, conforme planilhas anexas.

 

                        Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária do orçamento de 2004, cuja previsão consta nas metas  da LDO.

 

                        Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 7º -  Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de 2004.