LEI N° 1610, DE 15 DE JANEIRO DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo a finar convênio com o Movimento Assistencial Caçapavano - MAC.
CARLOS PEREIRA DE
CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, em Exercício, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o Movimento Assistencial Caçapavano - MAC, inscrito no CNPJ sob n°
87.083598/0001-08, visando um trabalho assistência social junto à população
carente cadastrada no município.
Art. 2°- 0 Município repassará à conveniada a importância de
R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada parcela.
Art. 3°- A conveniada deverá prestar contas mensalmente das
receitas e despesas efetivamente realizadas, sob pena de suspensão dos repasses
pelo município.
Parágrafo
único- A terceira parcela do repasse
ficará condicionada a aprovação das prestações de contas referente as parcelas
anteriores.
Art.
4°- As despesas decorrentes da
presente Lei, com previsão na LDO, correrão à conta da dotação orçamentária
própria do orçamento de 2004.
Art.
5°- 0 prazo do referido convênio
será compreendido no período de janeiro à dezembro de 2004.
Art.
6°- Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-
se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de 2004.