LEI N° 1609, DE 15 DE JANEIRO DE 2004.
CARLOS PEREIRA DE
CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, em Exercício, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a Associação Banco da Amizade, inscrita no CNPJ sob n°
04.029.513/0001-86, visando um trabalho de assistência social junto à população
carente cadastrada na entidade.
Art. 2°- 0 Município repassará à conveniada a importância de
R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$
833,33 (oitocentos e trinta e trás reais e trinta e trás centavos) cada
parcela.
Art. 3°- A conveniada deverá prestar contas mensalmente das
receitas e despesas efetivamente realizadas, sob pena de suspensão dos repasses
pelo município.
Parágrafo único- A terceira parcela do repasse ficará condicionada a
aprovação das prestações de contas referente as parcelas anteriores.
Art. 4°-As despesas decorrentes da presente, Lei com previsão
na LDO, correrão à conta da dotação orçamentária própria do orçamento de 2004.
Art. 5°- 0 prazo do referido convênio será compreendido no
período de janeiro à dezembro de 2004.
Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-
se disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de 2004.