LEI N° 1609, DE 15 DE JANEIRO DE 2004.

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Banco da Amizade.

 

                        CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Banco da Amizade, inscrita no CNPJ sob n° 04.029.513/0001-86, visando um trabalho de assistência social junto à população carente cadastrada na entidade.

 

                        Art. 2°- 0 Município repassará à conveniada a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$ 833,33 (oitocentos e trinta e trás reais e trinta e trás centavos) cada parcela.

 

                        Art. 3°- A conveniada deverá prestar contas mensalmente das receitas e despesas efetivamente realizadas, sob pena de suspensão dos repasses pelo município.

 

                        Parágrafo único- A terceira parcela do repasse ficará condicionada a aprovação das prestações de contas referente as parcelas anteriores.

 

                        Art. 4°-As despesas decorrentes da presente, Lei com previsão na LDO, correrão à conta da dotação orçamentária própria do orçamento de 2004.

 

                        Art. 5°- 0 prazo do referido convênio será compreendido no período de janeiro à dezembro de 2004.

 

                        Art. 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 7º - Revogam- se disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de 2004.