LEI N° 1608, DE 15 DE JANEIRO DE 2004.

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Hospital de Caridade Dr. Victor Lang.

 

                        CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

            Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Hospital de Caridade Dr. Victor Lang, inscrito no CNPJ sob n° 87.680.500/0001-08, objetivando permitir ao hospital qualificar o atendimento, especialmente dos profissionais médicos, o que resultará em otimização da assistência hospitalar à comunidade do nosso município.

 

            Art. 2°- 0 Município repassará à conveniada a importância de R$ 156.000,00 (cento e cinqüenta e seis mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) cada parcela.

 

            Art. 3°- A conveniada deverá prestar contas mensalmente das receitas e despesas efetivamente realizadas, sob pena de suspensão dos repasses pelo município.

 

            Parágrafo único- A terceira parcela do repasse ficará condicionada a aprovação das prestações de contas referente as parcelas anteriores.

 

            Art. 4°- As despesas decorrentes da presente lei, com previsão na LDO, correrão à conta da dotação orçamentária própria do orçamento de 2004.

 

            Art. 5°- O prazo do referido convênio será compreendido no período de janeiro à dezembro de 2004.

 

            Art. 6°- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

            Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de 2004.