LEI N° 1608, DE 15 DE JANEIRO DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com o Hospital de Caridade Dr. Victor Lang.
CARLOS PEREIRA DE
CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, em Exercício, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAZ
SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio com o Hospital de Caridade Dr. Victor Lang,
inscrito no CNPJ sob n° 87.680.500/0001-08, objetivando permitir ao hospital
qualificar o atendimento, especialmente dos profissionais médicos, o que
resultará em otimização da assistência hospitalar à comunidade do nosso
município.
Art.
2°- 0 Município repassará à
conveniada a importância de R$ 156.000,00 (cento e cinqüenta e seis mil reais),
em 12 (doze) parcelas mensais, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais) cada
parcela.
Art.
3°- A conveniada deverá
prestar contas mensalmente das receitas e despesas efetivamente realizadas, sob
pena de suspensão dos repasses pelo município.
Parágrafo
único- A terceira parcela do repasse
ficará condicionada a aprovação das prestações de contas referente as parcelas
anteriores.
Art.
4°- As despesas decorrentes da
presente lei, com previsão na LDO, correrão à conta da dotação orçamentária
própria do orçamento de 2004.
Art.
5°- O prazo do referido convênio
será compreendido no período de janeiro à dezembro de 2004.
Art.
6°- Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.
7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos quinze dias do mês de janeiro do
ano de 2004.