LEI N° 1607, DE 15 DE JANEIRO DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Agência de Desenvolvimento Portal do Pampa.
CARLOS PEREIRA DE
CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, em Exercício, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio com a Agência de Desenvolvimento Portal do Pampa,
inscrita no CNPJ sob n° 04.964.45410001-33, objetivando fomentar o
desenvolvimento econômico do município.
Art.
2°- 0 Município repassará à Agência
de Desenvolvimento a importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em
04 (quatro) parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada, sendo a primeira no mês
de fevereiro de 2004, a segunda no mês de maio de 2004, a terceira no mês de
agosto de 2004 e a quarta no mês de novembro de 2004.
Art. 3º- A Agência de Desenvolvimento se compromete a buscar
novos empreendedores, fortalecer o comércio e indústria local, oferecer
ferramentas para qualificação profissional, formação de grupos setoriais
visando desenvolvimento da matriz produtiva, orientação para elaboração de
projetos e plano de negócio e consultoria empresarial em parceria com FIERGS,
FEDERASUL, SEBRAE, SENAC, SEDAI e instituições locais.
Art 4°- A conveniada deverá prestar contas mensalmente das
receitas e despesas efetivamente realizadas, sob pena de suspensão dos repasses
pelo município.
Parágrafo
único- A segunda parcela do repasse
ficará condicionada a aprovação das prestações de contas referentes a primeira
parcela.
Art.
5°- As despesas decorrentes da
presente Lei, com previsão na LDO, correrão à conta da dotação orçamentária no
2266100192.051000, elemento de despesa 3.3.50.41.00.00.00R
Art.
6°- 0 prazo do referido convênio se
extinguirá em 31 de dezembro de 2004.
Art. 7º- Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 8°-
Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro do ano de
2004.