LEI N° 1607, DE 15 DE JANEIRO DE 2004.

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Agência de Desenvolvimento Portal do Pampa.

 

                        CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, em Exercício, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

            Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Agência de Desenvolvimento Portal do Pampa, inscrita no CNPJ sob n° 04.964.45410001-33, objetivando fomentar o desenvolvimento econômico do município.

 

            Art. 2°- 0 Município repassará à Agência de Desenvolvimento a importância de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), em 04 (quatro) parcelas de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada, sendo a primeira no mês de fevereiro de 2004, a segunda no mês de maio de 2004, a terceira no mês de agosto de 2004 e a quarta no mês de novembro de 2004.

 

                        Art. 3º- A Agência de Desenvolvimento se compromete a buscar novos empreendedores, fortalecer o comércio e indústria local, oferecer ferramentas para qualificação profissional, formação de grupos setoriais visando desenvolvimento da matriz produtiva, orientação para elaboração de projetos e plano de negócio e consultoria empresarial em parceria com FIERGS, FEDERASUL, SEBRAE, SENAC, SEDAI e instituições locais.

 

                        Art 4°- A conveniada deverá prestar contas mensalmente das receitas e despesas efetivamente realizadas, sob pena de suspensão dos repasses pelo município.

 

            Parágrafo único- A segunda parcela do repasse ficará condicionada a aprovação das prestações de contas referentes a primeira parcela.

 

            Art. 5°- As despesas decorrentes da presente Lei, com previsão na LDO, correrão à conta da dotação orçamentária no 2266100192.051000, elemento de despesa 3.3.50.41.00.00.00R

 

            Art. 6°- 0 prazo do referido convênio se extinguirá em 31 de dezembro de 2004.

 

                        Art. 7º-  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 8°- Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro do ano de 2004.