LEI N° 1605, DE 15 DE JANEIRO DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Caçapavana de Amparo ao Idoso.
CARLOS PEREIRA DE
CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, em exercício, estado do Rio
Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art.
1°- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio com a Associação Caçapavana de Amparo ao Idoso -
ASCAI, objetivando a prestação de atendimento à população idosa cadastrada em
nosso município.
Art. 2°- 0 Município repassará à conveniada a importância de
R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), em 12 parcelas mensais, no valor de R$
1.416,67 (um mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) cada
parcela.
Art.
3°- A conveniada se compromete a
abrigar pessoas idosas de ambos os sexos, cadastradas em nosso município,
auxiliando com alimentos, passagens, medicamentos etc.
Art. 4°- A conveniada deverá prestar contas mensalmente das
receitas e despesas efetivamente realizadas, sob pena de suspensão dos repasses
pelo município.
Parágrafo
único- A terceira parcela do repasse
ficará condicionada a aprovação das prestações de contas referente as parcelas
anteriores.
Art.
5°- As despesas decorrentes da
presente Lei, com previsão na LDO, correrão à conta da dotação orçamentária
própria do orçamento de 2004.
Art. 6°- 0 prazo do referido convênio será compreendido no
período de janeiro à dezembro de 2004.
Art. 7º - Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos quinze dias do mês de janeiro de dois mil e
quatro.