LEI N° 1605, DE 15 DE JANEIRO DE 2004.

 

Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação Caçapavana de Amparo ao Idoso.

 

                        CARLOS PEREIRA DE CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, em exercício, estado do Rio Grande do Sul,

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

            Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a Associação Caçapavana de Amparo ao Idoso - ASCAI, objetivando a prestação de atendimento à população idosa cadastrada em nosso município.

 

                        Art. 2°- 0 Município repassará à conveniada a importância de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), em 12 parcelas mensais, no valor de R$ 1.416,67 (um mil, quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e sete centavos) cada parcela.

 

            Art. 3°- A conveniada se compromete a abrigar pessoas idosas de ambos os sexos, cadastradas em nosso município, auxiliando com alimentos, passagens, medicamentos etc.

 

                        Art. 4°- A conveniada deverá prestar contas mensalmente das receitas e despesas efetivamente realizadas, sob pena de suspensão dos repasses pelo município.

 

            Parágrafo único- A terceira parcela do repasse ficará condicionada a aprovação das prestações de contas referente as parcelas anteriores.

 

            Art. 5°- As despesas decorrentes da presente Lei, com previsão na LDO, correrão à conta da dotação orçamentária própria do orçamento de 2004.

 

                        Art. 6°- 0 prazo do referido convênio será compreendido no período de janeiro à dezembro de 2004.

 

                        Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos quinze dias do mês de janeiro de dois mil e quatro.