LEI N° 1604, DE 15 DE JANEIRO DE 2004.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
CARLOS PEREIRA DE
CARVALHO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, em Exercício, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAZ SABER que o Poder
Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, visando a
prestação de atendimento aos alunos portadores de necessidades especiais.
Art. 2°- 0 Município repassará à APAE a importância de R$
60.000,00 (sessenta mil reais), em 12 parcelas mensais, no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais) cada parcela.
Parágrafo único- Além dos repasses previstos no caput deste
artigo, o Município se compromete a ceder professores e funcionários para
suprir as necessidades da instituição, no que se refere a prestação de serviços
aos alunos municipais matriculados.
Art. 3°- A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -
APAE, prestará atendimento especializado-pedagógico e de reabilitação aos
alunos matriculados na rede municipal de ensino e que são portadores de necessidades
especiais, bem como, a realização de avaliações e acompanhamento àqueles
estudantes com dificuldades de aprendizagem, que estão freqüentando classes
regulares na rede municipal de ensino.
Art. 4°- A conveniada deverá prestar contas
mensalmente das receitas e despesas efetivamente realizadas, sob pena de
suspensão dos repasses pelo município.
Parágrafo
único- A terceira parcela do repasse ficará condicionada a aprovação das
prestações de contas referente as parcelas anteriores.
Art.
5°- As despesas decorrentes da
presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária 1236700512.123-33.50.43.00.
Art. 6°- 0 prazo do referido convênio será compreendido no
período de janeiro à dezembro de 2004.
Art.
7°- Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art.
8°- Revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 15 (quinze) dias do mês de janeiro do ano de 2004.