LEI N° 159912003, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Caçapava do Sul para o exercício de 2004 e dá outras providências.

                        JORGE ABDALLA, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul

 

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga s seguinte Lei:

 

                        Art. 1°. Fica estimada a receita em R$ 25.254.743,33 (vinte e cinco milhões, duzentos cinqüenta e quatro mil, setecentos e quarenta e três reais, trinta e trás centavos), para o orçamento fiscal do Município, no exercício de 2004, e fixada a despesa em R$25.254.743,33 (vinte e cinco milhões, duzentos cinqüenta e quatro mil, setecentos e quarenta e três Reais, trinta e três centavos).

 

                        Art. 2°. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes nos anexos integrantes da presente Lei, com o seguinte desdobramento.

 

                        I - Administração direta e indireta

1.0. Receitas correntes

R$

27.226.275,80

1.1. Receitas tributárias

R$

1.809.300,00

1.2. Receitas Contribuições

R$

3.413.000,08

1.3. Receitas patrimoniais

R$

302.500,00

1.6. Receitas de serviços

R$

201.300,00

1.7. Transferências correntes

R$

20.157.742,39

1.8. Outras transf.correntes

R$

1.342.433,33

2. Receita de capital

R$

23.800,00

2.2. Alienação de bens

R$

4.000,00

2.3. Amortização de empréstimos R$

19.800,00

 

Subtotal

 

27.250.075,80

9. Deduções da receita corrente

R$ (1.995.332,47)

 

Total

R$

25.254.743,33

 

 

 

 

 

                        Art.3°. A despesa da administração será autorizada obedecendo à classificação institucional funcional programática, sendo dividida em:

 

I - Total despesa autorizada Poder Executivo R$ 21.877.952,09

II-Total despesa Poder Legislativo                   R$ 1.161.000,00

III -Total da Despesa do RPPS(FAPS)            R$ 1.424.190,00

III- Reserva de contingência                             R$ 791.601.24

IV - Total da despesa autorizada                      R$ 25.254.743,33

                        Art.4°. Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto nos arts. 7°, 42 e 43 da Lei 4.320164, no art. 165, § 8°, da Constituição Federal, no art. 8°, da Lei Complementar 101:

 

                        I - abrir crédito suplementar para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o limite recebido;

 

                        II - abrir crédito suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo projeto ou atividade, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades ou projetos, até o limite da dotação;

 

                        III - abrir crédito suplementar com saldo de recursos vinculados não utilizados no exercício passado, até o limite do saldo bancário livre, considerando-se para tanto a dedução de eventuais restos a pagar;

 

                        IV - abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa total autorizada.

 

                        Art. 5° - 0 Município procedera contingenciamento das despesas fixadas, através de elaboração de cronograma de desembolso, sempre que a receita vinculada as mesmas não se realizarem durante a execução orçamentária.

 

                        Art. 6° - 0 Poder Legislativo, receberá, da Secretaria da Fazenda, o valor orçado para o Exercício de 2004, na forma de duodécimo.

 

                        Art. 7° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ajustar as vinculações de receitas de contribuições, receitas patrimoniais, receitas de serviços, receitas de transferências correntes e outras receitas correntes, na estimativa do Orçamento de 2004.

 

                        Parágrafo 1° - Em decorrência do ajuste do Caput, serão alteradas as unidades de despesa 09.01 MDE - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino, Unidade 09.02 FUNDEF e 09.06 outras despesas da Educação e Cultura, todas elas da Secretaria de Município da Educação e Cultura.

 

                        Parágrafo 2° - As alterações a serem feitas na forma do presente artigo, não modificarão o montante da receita prevista, bem como, o total das despesas por órgão, fixadas para o Exercício de 2004.

                        Parágrafo 30 - O Poder Executivo procederá na presente legislação a adaptação de todos os anexos, necessárias em decorrência da presente alteração.

                        Art. 8° - 0 Poder Executivo, utilizará de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para pagamento das promoções retroativas do Magistério Público Municipal, referentes aos períodos de 2001, 2002 e 2003, bem como, procederá o pagamento das promoções dos servidores em geral, com dotações já contempladas nas respectivas secretarias.

 

                       Art. 9°. Fazem parte do corpo desta Lei os seguintes anexos:

 

                        I - memórias de cálculos da forma estabelecida no artigo 12, da LC 101/2000 e art. 22, da Lei 4320164, com receita, despesa por órgão e resumo geral da despesa;

 

                        II - orçamento contendo a administração do Executivo e Legislativo;

 

                        III- orçamento da seguridade social;

 

                        IV - mensagem que conterá a exposição circunstanciada na forma do I, do artigo 22 da Lei 4320/64;

 

                        V - anexo de compatibilização do orçamento com as metas prioritárias da Lei de Diretrizes Orçamentárias;

 

                        VI - adendo V, anexo 6 - Programa de Trabalho;

 

                        VII - adendo VI, anexo 7 - Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo de Funções, subfunções e programas por projetos, atividades e operações especiais;

 

                        VIII - adendo VII, anexo 8 - demonstrativo da despesa por Função, Subfunção e Programas, conforte o Vinculo com os Recursos.

 

                        IX - adendo VIII - anexo 9 - demonstrativo da despesa por órgão e Funções.

 

                      Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2004.

 

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro do ano de 2003.