LEI N° 159912003, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003.
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Caçapava do Sul para o exercício de 2004 e dá outras providências.
JORGE ABDALLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga s seguinte Lei:
Art.
1°. Fica
estimada a receita em R$ 25.254.743,33 (vinte e cinco milhões, duzentos
cinqüenta e quatro mil, setecentos e quarenta e três reais, trinta e trás
centavos), para o orçamento fiscal do Município, no exercício de 2004, e fixada
a despesa em R$25.254.743,33 (vinte e cinco milhões, duzentos cinqüenta e
quatro mil, setecentos e quarenta e três Reais, trinta e três centavos).
Art.
2°. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e
outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em
vigor e das especificações constantes nos anexos integrantes da presente Lei,
com o seguinte desdobramento.
I - Administração direta
e indireta
1.0.
Receitas correntes |
R$ |
27.226.275,80 |
1.1.
Receitas tributárias |
R$ |
1.809.300,00 |
1.2.
Receitas Contribuições |
R$ |
3.413.000,08 |
1.3.
Receitas patrimoniais |
R$ |
302.500,00 |
1.6.
Receitas de serviços |
R$ |
201.300,00 |
1.7.
Transferências correntes |
R$ |
20.157.742,39 |
1.8. Outras transf.correntes |
R$ |
1.342.433,33 |
2.
Receita de capital |
R$ |
23.800,00 |
2.2.
Alienação de bens |
R$ |
4.000,00 |
2.3.
Amortização de empréstimos R$ |
19.800,00 |
Subtotal |
|
27.250.075,80 |
9. Deduções da receita corrente |
R$
(1.995.332,47) |
|
Total |
R$ |
25.254.743,33 |
Art.3°. A despesa da administração
será autorizada obedecendo à classificação institucional funcional
programática, sendo dividida em:
I - Total despesa autorizada Poder Executivo R$ 21.877.952,09
II-Total despesa Poder Legislativo R$ 1.161.000,00
III -Total da Despesa do RPPS(FAPS) R$ 1.424.190,00
III- Reserva de contingência R$ 791.601.24
IV - Total da despesa autorizada R$ 25.254.743,33
Art.4°. Fica o Poder Executivo
autorizado, de acordo com o disposto nos arts. 7°, 42 e 43 da Lei 4.320164, no
art. 165, § 8°, da Constituição Federal, no art. 8°, da Lei Complementar 101:
I - abrir crédito
suplementar para atender despesas relativas à aplicação ou transferência de
receitas vinculadas que excedam a previsão orçamentária correspondente até o
limite recebido;
II - abrir crédito
suplementar para remanejar dotações orçamentárias no mesmo projeto ou
atividade, existindo os elementos de despesa nas respectivas atividades ou
projetos, até o limite da dotação;
III - abrir crédito
suplementar com saldo de recursos vinculados não utilizados no exercício
passado, até o limite do saldo bancário livre, considerando-se para tanto a
dedução de eventuais restos a pagar;
IV - abrir, durante o exercício, créditos
suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa total autorizada.
Art. 5° - 0 Município procedera
contingenciamento das despesas fixadas, através de elaboração de cronograma de
desembolso, sempre que a receita vinculada as mesmas não se realizarem durante
a execução orçamentária.
Art. 6° - 0 Poder Legislativo,
receberá, da Secretaria da Fazenda, o valor orçado para o Exercício de 2004, na
forma de duodécimo.
Art. 7° - Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a ajustar as vinculações de receitas de contribuições,
receitas patrimoniais, receitas de serviços, receitas de transferências
correntes e outras receitas correntes, na estimativa do Orçamento de 2004.
Parágrafo 1° - Em decorrência do ajuste
do Caput, serão alteradas as unidades de despesa 09.01 MDE - Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino, Unidade 09.02 FUNDEF e 09.06 outras despesas da
Educação e Cultura, todas elas da Secretaria de Município da Educação e Cultura.
Parágrafo
2° - As
alterações a serem feitas na forma do presente artigo, não modificarão o
montante da receita prevista, bem como, o total das despesas por órgão, fixadas
para o Exercício de 2004.
Parágrafo
30 - O Poder Executivo procederá na presente legislação a adaptação de todos
os anexos, necessárias em decorrência da presente alteração.
Art.
8° - 0
Poder Executivo, utilizará de até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) para
pagamento das promoções retroativas do Magistério Público Municipal, referentes
aos períodos de 2001, 2002 e 2003, bem como, procederá o pagamento das
promoções dos servidores em geral, com dotações já contempladas nas respectivas
secretarias.
Art.
9°. Fazem
parte do corpo desta Lei os seguintes anexos:
I - memórias de cálculos
da forma estabelecida no artigo 12, da LC 101/2000 e art. 22, da Lei 4320164,
com receita, despesa por órgão e resumo geral da despesa;
II - orçamento contendo
a administração do Executivo e Legislativo;
III- orçamento da
seguridade social;
IV - mensagem que
conterá a exposição circunstanciada na forma do I, do artigo 22 da Lei 4320/64;
V - anexo de
compatibilização do orçamento com as metas prioritárias da Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
VI - adendo V, anexo 6 -
Programa de Trabalho;
VII - adendo VI, anexo 7
- Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo de Funções, subfunções e
programas por projetos, atividades e operações especiais;
VIII - adendo VII, anexo
8 - demonstrativo da despesa por Função, Subfunção e Programas, conforte o
Vinculo com os Recursos.
IX - adendo VIII - anexo
9 - demonstrativo da despesa por órgão e Funções.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2004.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Caçapava do Sul, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro do ano de
2003.