LEI N° 1597, de 24 DE
DEZEMBRO DE 2003.
Aprova o Calendário de Eventos do
Município de Caçapava do Sul para o ano de 2004 e dá outras providências
FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.
1° - Fica aprovado o Calendário de
Eventos do Município de Caçapava do Sul para o ano de 2004, conforme anexo I,
desta Lei.
Parágrafo
único - 0 Poder Executivo Municipal
regulamentará na época oportuna cada um dos eventos.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar
ingressos e a promover outras receitas, quando for cabível, na realização dos
eventos da regulamentação de cada um deles constante no Anexo I.
Parágrafo único - Os recursos arrecadados nas promoções, poderão ser
realizados para suplementar as dotações orçamentárias dos eventos.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
realizar as despesas necessárias para promover eventos, inclusive divulgação,
premiação e estada a convidados participantes.
Art. 4° - Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente
pelo Poder Executivo Municipal ou em parceria com entidades ou delegar a essas
a incumbência.
Art.
5° - As despesas correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal de 2004.
Art.
6° - Na realização dos eventos
previstos nesta Lei há de ser observado o constante na Lei 8.666/93 e as suas
alterações.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e quatro dias do mês de dezembro do ano de 2003.