LEI N° 1597, de 24 DE DEZEMBRO DE 2003.

Aprova o Calendário de Eventos do Município de Caçapava do Sul para o ano de 2004 e dá outras providências

                        FAZ SABER que o Poder Legislativo aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

                        Art. 1° - Fica aprovado o Calendário de Eventos do Município de Caçapava do Sul para o ano de 2004, conforme anexo I, desta Lei.

 

                        Parágrafo único - 0 Poder Executivo Municipal regulamentará na época oportuna cada um dos eventos.

 

                        Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a cobrar ingressos e a promover outras receitas, quando for cabível, na realização dos eventos da regulamentação de cada um deles constante no Anexo I.

 

                        Parágrafo único - Os recursos arrecadados nas promoções, poderão ser realizados para suplementar as dotações orçamentárias dos eventos.

 

                        Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as despesas necessárias para promover eventos, inclusive divulgação, premiação e estada a convidados participantes.

 

                        Art. 4° - Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo Municipal ou em parceria com entidades ou delegar a essas a incumbência.

 

                        Art. 5° - As despesas correrão à conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal de 2004.

 

                        Art. 6° - Na realização dos eventos previstos nesta Lei há de ser observado o constante na Lei 8.666/93 e as suas alterações.

 

                        Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                        Art. 8° - Revogam-se as disposições em contrário.

                        GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e quatro dias do mês de dezembro do ano de 2003.